Administração Pública: o que é?

Para Hely Lopes Meirelles (2007); Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2011); Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2011) a Administração Pública é:

  • em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;
  • em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral;
  • em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

O Brasil adota o critério formal de administração pública, portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. Ela é integrada no nosso caso, pelos órgãos integrantes da denominada administração direta e entidades da administração indireta

Disponível em <https://www.passeidireto.com/arquivo/35268666/administracao-publica> Acesso 24.ago.2020.

Logo, é preciso pontuar que a Administração não pratica atos de governo. Pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgãos e de seus agentes: os chamados atos administrativos.

Disponível em <https://br.pinterest.com/pin/349873464778116834/> Acesso 24.ago.2020.
Disponível em <https://br.pinterest.com/pin/349873464778116834/> Acesso 24.ago.2020.

A Administração Pública Direta constitui-se dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I – A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 II – A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

Assim, o Governo e a Administração, como criações abstratas da Constituição e das leis, atuam por intermédio de suas entidades (pessoas jurídicas), de seus órgãos (centros de decisão) e de seus agentes (pessoas físicas investidas em cargos e funções).

Referências


BRASIL. Decreto-lei nº200 de 25 de fevereiro de 1967. Disponível em: Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências Acesso em: 30 jun. 2011o

BRASIL. Lei nº9.649 de 27 de maio de 1998. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9649cons.htm Acesso em: 21 jun. 2011.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24 ed. São Paulo: Atlas, 2011

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.24ed. Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1999.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 28 ed. atual. por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 2003

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