Administração Pública: Descentralização e desconcentração

Descentralização

A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências. A centralização administrativa acontece quando o Estado executa suas tarefas diretamente por meio dos órgãos e agentes.

DI PIETRO (2011) diz que não há uniformidade entre os doutrinadores na maneira de classificar a descentralização administrativa. Alguns consideram duas modalidades: descentralização territorial ou geográfica e descentralização por serviços, funcional ou técnica. Outros fazem uma classificação tripartite, que abrange a descentralização por colaboração.

Disponível em <https://slideplayer.com.br/slide/331752/> Acesso 24.ago.2020.

Desconcentração

A desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

A Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia.

Referências


BRASIL. Decreto-lei nº200 de 25 de fevereiro de 1967. Disponível em: Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências Acesso em: 30 jun. 2011.

BRASIL. Lei nº9.649 de 27 de maio de 1998. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9649cons.htm Acesso em: 21 jun. 2011.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24 ed. São Paulo: Atlas, 2011

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.24. Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1999.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 28 ed. atual. por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 2003

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

%d blogueiros gostam disto:
search previous next tag category expand menu location phone mail time cart zoom edit close