Assessoria Receita Federal
Em virtude da pandemia do Covid-19 (coronavírus) e em vista das recomendações das autoridades públicas para que a população evite o deslocamento, a Receita Federal no estado de São Paulo informa que encontram-se disponíveis canais de atendimento a distância para solicitações relativas ao CPF.
No sítio da Receita Federal, é possível efetuar:
· Pedido de inscrição no CPF (1ª via) para brasileiros, com idade entre 16 e 25 anos, desde que possuam título de eleitor;
· Pedido de alteração de dados no CPF;
· Pedido de regularização de CPF em situação Cadastral SUSPENSA;
· Emissão de Comprovante de Inscrição no CPF (2ª via).
Confira o endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf
Além disso, foi disponibilizado, em 20/3/2020, exclusivamente para os cidadãos residentes no estado de São Paulo, o e-mail cpf.sp.srrf08@rfb.gov.br, a fim de atender as solicitações de CPF (caso receba mensagem de erro no envio, reenvie a mensagem para cpf.sp.srrf08@receita.fazenda.gov.br).
Esse atendimento, que em regra era prestado somente presencialmente nas unidades da Receita Federal, agora passa a ser realizado de forma inteiramente online. Basta que o cidadão envie uma mensagem para o e-mail indicado, informando no campo Assunto qual a sua solicitação (“Alteração de CPF”, “Inscrição de CPF”, “Regularização de CPF” ou “Pesquisa do número do CPF) e anexando os seguintes documentos:
· Documento de Identificação:
1. Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento.
2. Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.
· Título de eleitor, se possuir;
· Comprovante de endereço;
· Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no sítio da Receita Federal), se possuir;
. Foto de rosto do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.
O interessado receberá, via e-mail, a resposta do pedido. Se aprovado, receberá a confirmação da alteração solicitada ou, no caso de pedido de inscrição, informações sobre como emitir seu comprovante de inscrição no CPF pela Internet. Caso não seja possível o atendimento por esse canal de serviço, receberá orientação para comparecimento futuro ao atendimento presencial em uma Unidade da Receita Federal.