O que entendemos sobre “necessidades em saúde”?

Com esta questão, inicia-se a discussão  sobre o tema. Em posse de uma mini-cartolina, cada integrante do grupo de discussão discorreu sobre o tema e anexou-o na parede da sala de aula, antes que o debate ocorresse.

O tema, por demais abstrato, para um grupo que mergulhou nesta discussão a poucos instantes. Por mais de sessenta minutos, a discussão abordou a questão à luz de diversas óticas desde a epidemiológica até a assistência em Saúde propriamente dita.

Era como se soubesse o que tal conceito acarreta. mas sua definição ficou somente implícita.

“É como se o sujeito não soubesse o que é um computador (tecnicamente) mas de algum maneira elencasse tudo o que faz parte dele: tem um mouse, tem um monitor, etc” cita o professor durante a discussão.

E provocados pela discussão, os mestrandos começam a perceber a complexidade do conceito que envolve características pessoais  e de como o corpo físico e psicossocial se relaciona com tais demandas, extrapolando para demandas coletivas e suas relações com o contrato social materializado em direitos para a garantia plena da cidadania.

Em busca por artigos digitais sobre o tema verifica-se que o conceito necessidades em saúde abrange não somente necessidades médicas, doenças, sofrimentos ou riscos, como também carências e vulnerabilidades que refletem estilos de vida e identidades¹.

Sendo assim,  os processos de produção de serviços em saúde deveriam ter como finalidade atender às necessidades de saúde dos grupos sociais, que constituem  um determinado território. Para a saúde coletiva, atender essas necessidades de saúde significa tomar o conceito do processo saúde-doença para instaurar processos de trabalho que respondam aos problemas, como a doença propriamente dita, e encaminhar a política pública de saúde na direção do direito universal¹.

Em vários textos ou artigos, vê-se que as políticas nacionais de saúde, sobretudo aquelas que versam sobre a implantação de equipamentos de assistência a saúde se pautam somente por números, como por exemplo, a faixa populacional, ignorando aspectos qualitativos alicerçados pelas necessidades de saúde de determinado território.

Logo, aos gestores, neste contexto posto, é melhor torcer pelo aumento demográfico  da população sobre a qual está inserido, do que identificar as necessidades de saúde sob a luz das diretrizes supracitadas.

REFERÊNCIAS

1- Campos CMS, Mishima SM. Necessidades de saúde pela voz da sociedade civil e do Estado . Cad Saúde Pública. 2005 [acesso 11 Abr 2018]. Disponível em http://www.scielo.php?script=sci_arttex&pid=S0102-311X2005000400029&Ing=pt&nrm=iso&tLng-pt

2- PORTO, Silvia Marta. (2002), “Justiça Social, Equidade e Necessidade em Saúde”, in S. F. Piola e S. M. Vianna (orgs.), Economia da Saúde: Conceito e Contribuição para a Gestão da Saúde. Brasília, IPEA.

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