Nesta sexta-feira (28), a Justiça determinou “Passe Livre“ no dia 30/10, segundo turno das eleições, em Rio Claro/SP. A decisão aconteceu diante da negativa do prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) em conceder o benefício.
Ao atender o pedido da Defensoria Pública, o juiz Wander Benassi Junior despachou que:
Assim é que, diante de todo o cenário até o momento trazido, fundado em prova objetiva e risco atual de dano irreparável aos eleitores deste município que não possuem condições de locomoção particular no próximo dia 30 de outubro de 2022, CONCEDO a tutela de urgência pleiteada, para os seguintes fins:
a) obrigar o réu a fornecer gratuitamente transporte coletivo municipal no próximo dia 30 de outubro de 2022, abrangendo todo o perímetro municipal, inclusive os distritos onde haja seções de votação, e sempre abrangidos também os eleitores portadores de deficiência;
b) a manutenção do fluxo normal de veículos coletivos nesse dia, da mesma forma como já executado para os mesmos dias de semanas diferentes, sem prejuízo do cumprimento da determinação acima, e sem qualquer redução de frota; permitida, sempre, a ampliação de frota;
c) a divulgação imediata desta decisão pelos canais oficiais do Município, inclusive internet e redes sociais, de forma destacada, durante os dias de hoje, amanhã e domingo. Fixo como penalidade pecuniária o valor único global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), equivalente ao valor da causa, para o descumprimento de qualquer dos itens acima, cabendo apenas ao juízo competente, posteriormente, analisar a necessidade de aplicação da multa. Intime-se.
Por celeridade, comunique a zelosa serventia, por quaisquer meios, para ciência e divulgação decisão, aos seguintes veículos de imprensa locais (e sem prejuízo de outros): Jornal da Cidade, Rádios Clube, Cultura e Opção FM, e TV Claret.
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