Como um dos primeiros atos do governo municipal, o prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) prorrogou o estado de calamidade pública até dezembro de 2021 conforme decreto nº 12.067 de 05 de janeiro de 2021, publicado na edição virtual do Diário Oficial do Município de Rio Claro. Prorrogando os efeitos do decreto publicado pelo ex-prefeito Juninho da Padaria (DEM).

De acordo com as justificativas apresentadas, considera-se:
- as medidas de segurança sanitária preconizadas no Decreto Municipal de nº 11.812, de 06 de abril de 2020;
- o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo;
- Decreto Legislativo nº 06, de 2020, que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
- a aprovação do projeto de Decreto Legislativo nº 03, de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo até a data de 31 de dezembro de 2020, objeto do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020;
- A decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade nº 6.625, datada de 30 de dezembro de 2020, que prorrogou as disposições contidas no Decreto Legislativo nº 06/2020; O a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e de preservar a Saúde Pública.