Seção de Comunicação RF/SP
Mais de 430 servidores da Receita Federal participaram, entre os dias 10 e 12 de abril, de um mutirão de regularização de CPF no estado de São Paulo. Juntos, eles responderam a mais de 20 mil mensagens enviadas por contribuintes para uma caixa postal eletrônica criada exclusivamente para atender a demandas relacionadas ao CPF.
O e-mail corporativo começou a funcionar no dia 19 de março para evitar que os contribuintes saíssem de casa durante a pandemia da Covid-19. A procura pelo serviço aumentou nos últimos dias por conta do cadastro para o Auxílio Emergencial oferecido pelo governo federal em decorrência da crise causada pela pandemia. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.
Além do mutirão, a Receita Federal finalizou, no sábado, o processamento dos CPFs com pendências de natureza eleitoral nas bases administradas pela Instituição.
Após a regularização na Receita Federal, o usuário deve aguardar a atualização do CPF na base de dados do aplicativo da Caixa Econômica Federal.
Orientações
Para o contribuinte que ainda estiver com problemas relativos ao CPF no cadastro do Auxílio Emergencial, a Receita Federal orienta que, preliminarmente, o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.
Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp,
Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.
É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.
Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, essa poderá ser realizada de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:
– preferencialmente pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp;
– Chat RFB: http://receita.economia.gov.br/contato/chat
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal ou presencialmente em uma das nossas unidades.
Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o atendimento presencial em nossas unidades está sendo realizado de forma excepcional.
No caso do email corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhado da documentação descrita no endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf
Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos :
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) | atendimentorfb.01@rfb.gov.br |
2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) | atendimentorfb.02@rfb.gov.br |
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) | atendimentorfb.03@rfb.gov.br |
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) | atendimentorfb.04@rfb.gov.br |
5ª Região Fiscal (BA e SE) | atendimentorfb.05@rfb.gov.br |
6ª Região Fiscal (MG) | atendimentorfb.06@rfb.gov.br |
7ª Região Fiscal (ES e RJ) | atendimentorfb.07@rfb.gov.br |
8ª Região Fiscal (SP) | atendimentorfb.08@rfb.gov.br |
9ª Região Fiscal (PR e SC) | atendimentorfb.09@rfb.gov.br |
10ª Região Fiscal (RS) | atendimentorfb.10@rfb.gov.br |
Orientação adicional para o estado de SP:
Para a solicitação via e-mail de residentes no estado de São Paulo, é preciso enviar uma mensagem para atendimentorfb.08@rfb.gov.br, informando no campo Assunto qual a sua solicitação (“Alteração de CPF”, “Inscrição de CPF”, “Regularização de CPF” ou “Pesquisa do Número do CPF”) e anexando os seguintes documentos:
Documento de identificação:
1. RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Nascimento ou Casamento.
2. Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG dos pais ou responsável (tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.
Título de eleitor, se possuir;
Comprovante de endereço;
Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no sítio da Receita Federal);
Foto de rosto do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a foto e o número do documento legível.
Todas essas orientações estão no vídeo abaixo, elaborado pelo Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) para explicar como obter serviços relacionados ao CPF a distância no estado de São Paulo.
Demais serviços:
Além da caixa postal eletrônica do CPF, as Unidades da Receita Federal no estado de São Paulo também oferecem outros endereços de e-mail como alternativa ao atendimento presencial sobre outros assuntos tratados pela Receita Federal:
- CPF: atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- Araraquara: atendimentorfb.drfaqa@rfb.gov.br
- Araçatuba: atendimentorfb.drfata@rfb.gov.br
- Bauru: atendimentorfb.drfbau@rfb.gov.br
- Barueri: atendimentorfb.drfbre@rfb.gov.br
- Campinas: atendimentorfb.drfcps@rfb.gov.br
- Franca: atendimentorfb.drffca@rfb.gov.br
- Guarulhos: atendimentorfb.drfgua@rfb.gov.br
- Jundiaí: atendimentorfb.drfjun@rfb.gov.br
- Limeira: atendimentorfb.drflim@rfb.gov.br
- Marília: atendimentorfb.drfmra@rfb.gov.br
- Osasco: atendimentorfb.drfosa@rfb.gov.br
- Piracicaba: atendimentorfb.drfpca@rfb.gov.br
- Presidente Prudente: atendimentorfb.drfppe@rfb.gov.br
- Santo André: atendimentorfb.drfsae@rfb.gov.br
- Santos: atendimentorfb.drfsts@rfb.gov.br
- São Bernardo do Campo: atendimentorfb.drfsbc@rfb.gov.br
- São José do Rio Preto: atendimentorfb.drfsjr@rfb.gov.br
- São José dos Campos: atendimentorfb.drfsjc@rfb.gov.br
- Sorocaba: atendimentorfb.drfsor@rfb.gov.br
- Delegacia Especial de Administração Tributária (Derat)/São Paulo: atendimentorfb.deratsp@rfb.gov.br
- Delegacia Especial de Pessoas Físicas (Derpf)/São Paulo: atendimentorfb.derpfsp@rfb.gov.br
- Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac)/São Paulo: atendimentorfb.demacspo@rfb.gov.br