Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), é um demonstrativo previsto e exigido na Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) e regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (BRASIL, 2000) e deve ser elaborado e publicado pelo Poder Executivo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Portanto, a responsabilidade para elaboração e publicação do RREO é do chefe do Poder Executivo devendo ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

I – balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

I – balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

II – demonstrativos da execução das:

a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.

§ 1º Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
§ 2º O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2º do art. 51.

Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos à:

I – apuração da receita corrente líquida, na forma defi nida no inciso IV do art. 2º, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II – receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III – resultados nominal e primário;
IV – despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4º;
V – Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

§ 1º O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

I – do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3º do art. 32;
II – das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
III – da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

§ 2º Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

I – da limitação de empenho;
II – da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.
(BRASIL, 2000)

Será composto dos seguintes anexos:

a. Balanço Orçamentário;
b. Demonstrativo de Execução da Despesa, por Função e Subfunção;
c. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL);
d. Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias;
e. Demonstrativo do Resultado Nominal;
f. Demonstrativo do Resultado Primário;
g. Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;
h. Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
i. Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção dos Serviços de Saúde;
j. Demonstrativos das Parcerias Público-Privadas; e
k. Demonstrativo Simplifi cado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Além dos demonstrativos anteriormente citados, também deverão ser elaborados e publicados, até trinta dias após o encerramento do último bimestre, os seguintes:

a) Demonstrativo das Receitas de Operação de Crédito e Despesas de Capital.
b) Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência.
c) Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicações dos Recursos.

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