Conceito de Mais-Valia Relativa por Karl Marx

Capítulo Doze

O Conceito de Mais-Valia Relativa

A parte do dia útil que apenas produz um equivalente ao valor pago pelo capitalista por sua força de trabalho, até agora foi tratada por nós como uma magnitude constante e, de fato, é, sob determinadas condições produção e em um dado estágio do desenvolvimento econômico da sociedade. Além disso, seu tempo de trabalho necessário, o trabalhador, vimos, poderia continuar trabalhando por 2, 3, 4, 6, etc., horas. A taxa de mais-valia e a duração do dia útil dependiam da magnitude desse prolongamento. Embora o tempo de trabalho necessário fosse constante, vimos, por outro lado, que o total de dias úteis era variável.

Agora, suponha que tenhamos um dia útil cuja duração e cuja repartição entre trabalho necessário e trabalho excedente sejam dados. Deixe a linha inteira a c, a-b-c representar, por exemplo, um dia útil de 12 horas; a porção de a b 10 horas de trabalho necessário e a porção b c 2 horas de trabalho excedente. Como agora a produção de mais-valor pode ser aumentada, isto é, como o trabalho-excedente pode ser prolongado, sem ou independentemente de qualquer prolongamento de c?

Embora o comprimento de CA seja dado, bc parece ser capaz de prolongar, se não por extensão além de seu final c, que também é o fim do dia útil de CA, mas, em todo caso, afastando seu ponto de partida b na direção de a. Suponha que b’-b na linha ab’bc seja igual à metade de b c.

a———b’—b——c

ou até uma hora de trabalho. Se agora, em a, dia útil de 12 horas, movemos o ponto b para b ‘, b c se torna b’ c; o trabalho excedente aumenta pela metade, de 2 horas para 3 horas, embora o dia útil permaneça como antes às 12 horas. Essa extensão do tempo excedente de trabalho de bc para b ‘c, de 2 horas para 3 horas, é, no entanto, evidentemente impossível, sem uma contração simultânea do tempo de trabalho necessário de ab para b’, de 10 horas para 9 horas. O prolongamento do trabalho excedente corresponderia a uma redução do trabalho necessário; ou uma parte do tempo de trabalho anteriormente consumido, na realidade, para o próprio benefício do trabalhador, seria convertida em tempo de trabalho para o benefício do capitalista.

Haveria uma alteração, não na duração do dia útil, mas em sua divisão entre tempo de trabalho necessário e tempo de trabalho excedente. Por outro lado, é evidente que a duração do excedente de mão-de-obra é dada, quando a duração da jornada de trabalho e o valor da força de trabalho são dados. O valor da força de trabalho, isto é, o tempo de trabalho necessário para produzir força de trabalho, determina o tempo de trabalho necessário para a reprodução desse valor. Se uma hora de trabalho é encarnada em seis centavos e o valor da força de trabalho de um dia é de cinco xelins, o trabalhador deve trabalhar 10 horas por dia, a fim de substituir o valor pago pelo capital por sua força de trabalho ou produzir um equivalente para o valor de seus meios diários necessários de subsistência.

Dado o valor desses meios de subsistência, é dado o valor de sua força de trabalho; e dado o valor de sua força de trabalho, é dada a duração de seu tempo de trabalho necessário. A duração do trabalho excedente, no entanto, é alcançada, subtraindo o tempo de trabalho necessário do dia útil total. Dez horas subtraídas de doze, deixando duas, e não é fácil ver como, sob as condições dadas, o trabalho excedente pode ser prolongado além de duas horas.

Sem dúvida, o capitalista pode, em vez de cinco xelins, pagar ao trabalhador quatro xelins e seis centavos ou menos. Para a reprodução desse valor de quatro xelins e seis centavos, nove horas de trabalho seriam suficientes; e conseqüentemente, três horas de trabalho excedente, em vez de duas, seriam acumuladas para o capitalista, e a mais-valia aumentaria de um xelim para dezoito centavos. Esse resultado, no entanto, seria obtido apenas diminuindo os salários do trabalhador abaixo do valor de sua força de trabalho. Com os quatro xelins e seis centavos que produz em nove horas, ele comanda um décimo a menos do necessário da vida do que antes e, consequentemente, a reprodução adequada de sua força de trabalho é prejudicada.

O trabalho excedente, nesse caso, seria prolongado apenas pela superação de seus limites normais; seu domínio seria estendido apenas pela usurpação de parte do domínio do tempo de trabalho necessário. Apesar da parte importante que esse método desempenha na prática real, somos excluídos de considerá-lo neste local, por nossa suposição, que todas as mercadorias, incluindo a força de trabalho, são compradas e vendidas pelo seu valor total. Concedido isso, segue-se que o tempo de trabalho necessário para a produção de força de trabalho, ou para a reprodução de seu valor, não pode ser diminuído por uma queda no salário do trabalhador abaixo do valor de sua força de trabalho, mas apenas por um cair nesse valor em si. Dada a duração do dia útil, o prolongamento do trabalho excedente deve, necessariamente, originar-se na redução do tempo de trabalho necessário; o último não pode surgir do primeiro.

No exemplo que tomamos, é necessário que o valor da força de trabalho caia em um décimo, para que o tempo de trabalho necessário possa ser diminuído em um décimo, ou seja, de dez horas para nove, e para que o excesso de mão-de-obra possa ser prolongado de duas horas para três. Tal queda no valor da força de trabalho implica, no entanto, que as mesmas necessidades de vida que antes eram produzidas em dez horas, agora podem ser produzidas em nove horas.

Mas isso é impossível sem um aumento na produtividade do trabalho. Por exemplo, suponha que um fabricante de sapatos, com as ferramentas fornecidas, faça em um dia útil de doze horas, um par de botas. Se ele deve fazer dois pares ao mesmo tempo, a produtividade de seu trabalho deve ser dobrada; e isso não pode ser feito, exceto por uma alteração em suas ferramentas ou em seu modo de trabalhar, ou em ambos. Portanto, as condições de produção, isto é, seu modo de produção e o próprio processo de trabalho, devem ser revolucionados. Por aumento da produtividade do trabalho, entendemos, geralmente, uma alteração no processo de trabalho, de maneira a reduzir o tempo de trabalho socialmente necessário para a produção de uma mercadoria e dotar uma determinada quantidade de trabalho de o poder de produzir uma quantidade maior de valor de uso.

Até agora, no tratamento da mais-valia, decorrente de um simples prolongamento da jornada de trabalho, assumimos que o modo de produção é dado e invariável. Mas quando a mais-valia tem que ser produzida pela conversão do trabalho necessário em mais-trabalho, de maneira alguma basta que o capital assuma o processo de trabalho na forma pela qual foi historicamente transmitido, e simplesmente para prolongar a duração desse processo.

As condições técnicas e sociais do processo e, consequentemente, o próprio modo de produção devem ser revolucionados, antes que a produtividade do trabalho possa ser aumentada. Somente por esse meio, o valor da força de trabalho pode diminuir, e a parte da jornada de trabalho necessária para a reprodução desse valor pode ser reduzida.

A mais-valia produzida pelo prolongamento do dia útil, chamo mais-valia absoluta. Por outro lado, a mais-valia decorrente da redução do tempo de trabalho necessário e da correspondente alteração nos respectivos comprimentos dos dois componentes da jornada de trabalho, chamo de mais-valia relativa. Para efetuar uma queda no valor da força de trabalho, o aumento da produtividade da mão-de-obra deve aproveitar os ramos da indústria cujos produtos determinam o valor da força de trabalho e, consequentemente, pertencem à classe dos meios habituais de subsistência , ou são capazes de fornecer o local desses meios.

Mas o valor de uma mercadoria é determinado, não apenas pela quantidade de trabalho que o trabalhador concede diretamente a essa mercadoria, mas também pelo trabalho contido nos meios de produção. Por exemplo, o valor de um par de botas depende não apenas do trabalho do sapateiro, mas também do valor do couro, cera, linha etc. Portanto, uma queda no valor da força de trabalho também é provocada por um aumento na produtividade do trabalho e por um correspondente barateamento de mercadorias nas indústrias que fornecem os instrumentos de trabalho e a matéria-prima, que formam os elementos materiais. do capital constante necessário para produzir o necessário da vida. Mas um aumento na produtividade do trabalho nos ramos da indústria que não suprem nem as necessidades da vida, nem os meios de produção para tais necessidades, deixa o valor da força de trabalho intacto.

A mercadoria barata, é claro, causa apenas uma queda pro tanto no valor da força de trabalho, uma queda proporcional à extensão do emprego dessa mercadoria na reprodução da força de trabalho. As camisas, por exemplo, são um meio necessário de subsistência, mas são apenas uma dentre muitas. A totalidade das necessidades da vida consiste, no entanto, em várias mercadorias, cada uma delas produto de uma indústria distinta; e o valor de cada uma dessas mercadorias entra como parte integrante do valor da força de trabalho. Este último valor diminui com a diminuição do tempo de trabalho necessário para sua reprodução; a redução total é a soma de todos os diferentes cortes do tempo de trabalho efetuados nessas indústrias diversas e distintas. Esse resultado geral é tratado, aqui, como se fosse o resultado imediato diretamente direcionado a cada caso individual.

Sempre que um capitalista individual barateia as camisas, por exemplo, aumentando a produtividade do trabalho, ele nunca visa necessariamente reduzir o valor da força de trabalho e encurtá-lo, pro tanto o tempo de trabalho necessário. Mas é apenas na medida em que ele contribui para esse resultado que ele ajuda a aumentar a taxa geral de mais-valia. As tendências gerais e necessárias do capital devem ser distinguidas de suas formas de manifestação. Não é nossa intenção considerar, aqui, a maneira pela qual as leis, imanentes na produção capitalista, se manifestam nos movimentos das massas individuais de capital, onde se afirmam como leis coercitivas da concorrência e são trazidas de volta à mente. e a consciência do capitalista individual como os motivos direcionadores de suas operações.

Mas isso está claro; uma análise científica da competição não é possível, antes que tenhamos uma concepção da natureza interna do capital, assim como os movimentos aparentes dos corpos celestes não são inteligíveis a ninguém, a não ser ele, que conhece seus reais movimentos, movimentos que não são diretamente perceptível pelos sentidos.

No entanto, para melhor compreensão da produção da mais-valia relativa, podemos acrescentar as seguintes observações, nas quais assumimos nada mais do que os resultados que já obtivemos. Se o trabalho de uma hora for incorporado em seis centavos, um valor de seis xelins será produzido em um dia útil de 12 horas. Suponha que, com a produtividade predominante do trabalho, 12 artigos sejam produzidos nessas 12 horas. Seja o valor dos meios de produção utilizados em cada artigo em seis centavos. Nessas circunstâncias, cada artigo custa um xelim: seis centavos pelo valor dos meios de produção e seis centavos pelo valor adicionado recentemente ao trabalhar com esses meios. Agora, deixe alguém capitalista inventar para dobrar a produtividade do trabalho e produzir no dia útil de 12 horas, 24 em vez de 12 desses artigos.

Se o valor dos meios de produção permanecer o mesmo, o valor de cada artigo cairá para nove pence, composto de seis pence pelo valor dos meios de produção e três pence pelo valor recém-adicionado pela mão-de-obra. Apesar da produtividade dobrada do trabalho, o trabalho diário cria, como antes, um novo valor de seis xelins e não mais, que, no entanto, agora está espalhado por duas vezes mais artigos. Desse valor, cada artigo agora incorpora 1/24, em vez de 1/12, três centavos em vez de seis centavos; ou, o que equivale à mesma coisa, apenas meia hora em vez de uma hora inteira de trabalho é agora adicionado aos meios de produção enquanto eles são transformados em cada artigo. O valor individual desses artigos agora está abaixo do valor social; em outras palavras, eles custam menos tempo de trabalho do que a grande maioria do mesmo artigo produzido sob condições sociais médias.

Cada artigo custa, em média, um xelim e representa 2 horas de trabalho social; mas, no modo alterado de produção, custa apenas nove centavos ou contém apenas uma hora e meia de trabalho. O valor real de uma mercadoria não é, contudo, seu valor individual, mas seu valor social; isto é, o valor real não é medido pelo tempo de trabalho que o artigo em cada caso individual custa ao produtor, mas pelo tempo de trabalho socialmente necessário para sua produção. Se, portanto, o capitalista que aplica o novo método, vende sua mercadoria pelo valor social de um xelim, ele a vende por três centavos acima do seu valor individual e, assim, realiza uma mais-valia extra de três centavos. Por outro lado, o dia útil de 12 horas é, para ele, agora representado por 24 artigos em vez de 12.

Portanto, para se livrar do produto de um dia útil, a demanda deve ser o dobro do que era, ou seja, o mercado deve se tornar duas vezes maior. Sendo outras coisas iguais, suas mercadorias podem comandar um mercado mais extenso apenas pela diminuição de seus preços. Portanto, ele os venderá acima de seu indivíduo, mas sob seu valor social, digamos em dez centavos cada. Dessa maneira, ele ainda extrai uma mais-valia extra de um centavo de cada. Esse aumento da mais-valia é embolsado por ele, independentemente de suas mercadorias pertencerem ou não à classe de meios de subsistência necessários que participam na determinação do valor geral da força de trabalho.

Portanto, independentemente dessa última circunstância, existe um motivo para cada capitalista individual baratear suas mercadorias, aumentando a produtividade do trabalho. No entanto, mesmo neste caso, o aumento da produção de mais-valor decorre da redução do tempo de trabalho necessário e do prolongamento correspondente do excesso de trabalho. Deixe o tempo de trabalho necessário totalizar 10 horas, o valor da força de trabalho de um dia em cinco xelins, o tempo excedente de trabalho em 2 horas e o valor excedente diário em um xelim. Mas o capitalista agora produz 24 artigos, que ele vende a dez centavos por peça, produzindo vinte xelins no total. Como o valor dos meios de produção é de doze xelins, 14 2/5 desses artigos substituem apenas o capital constante avançado. O trabalho do dia útil de 12 horas é representado pelos restantes 9 3/5 artigos.

Como o preço da força de trabalho é de cinco xelins, 6 artigos representam o tempo de trabalho necessário e 3 3/5 artigos o excesso de trabalho. A proporção do trabalho necessário para o trabalho excedente, que em condições sociais médias era de 5: 1, agora é de apenas 5: 3. O mesmo resultado pode ser alcançado da seguinte maneira. O valor do produto do dia útil de 12 horas é de vinte xelins. Desse montante, doze xelins pertencem ao valor dos meios de produção, valor que apenas reaparece.

Restam oito xelins, que são a expressão em dinheiro, do valor recém criado durante o dia útil. Essa soma é maior que a soma na qual o trabalho social médio do mesmo tipo é expresso: doze horas desse último trabalho são expressas apenas por seis xelins. O trabalho excepcionalmente produtivo opera como trabalho intensificado; cria em períodos iguais de tempo valores superiores à média do trabalho social do mesmo tipo. (Ver cap. I. Seção 2. p. 44.) Mas nosso capitalista ainda continua pagando como antes apenas cinco xelins como o valor da força de trabalho de um dia. Portanto, em vez de 10 horas, o trabalhador precisa agora trabalhar apenas 7 horas e meia, para reproduzir esse valor.

Seu trabalho excedente é, portanto, aumentado em 2 horas e meia, e o valor excedente que ele produz cresce de um para três xelins. Portanto, o capitalista que aplica o método aprimorado de produção se apropria mais do trabalho excedente em uma parcela maior do dia útil do que os outros capitalistas do mesmo comércio. Ele faz individualmente, o que todo o corpo de capitalistas engajados na produção de mais-valia relativa faz coletivamente.

Por outro lado, no entanto, essa mais-valia extra desaparece, assim que o novo método de produção se generaliza e, consequentemente, faz desaparecer a diferença entre o valor individual da mercadoria barata e seu valor social.

A lei da determinação do valor pelo tempo de trabalho, uma lei que sob seu domínio o capitalista individual que aplica o novo método de produção, obrigando-o a vender seus bens pelo seu valor social, essa mesma lei, atuando como coercitiva lei da concorrência, força seus concorrentes a adotar o novo método. A taxa geral de mais-valia é, portanto, finalmente afetada por todo o processo, somente quando o aumento da produtividade do trabalho se apodera dos ramos de produção que estão conectados e baratiza as mercadorias que fazem parte de, os meios necessários de subsistência e, portanto, são elementos do valor da força de trabalho.

O valor das mercadorias é inversamente proporcional à produtividade do trabalho. E assim também é o valor da força de trabalho, porque depende dos valores das mercadorias. A mais-valia relativa é, pelo contrário, diretamente proporcional a essa produtividade. Aumenta com o aumento e cai com queda na produtividade. Sendo o valor do dinheiro considerado constante, um dia útil social médio de 12 horas sempre produz o mesmo novo valor, seis xelins, não importa como essa soma possa ser repartida entre mais-valor e salários.

Mas se, em consequência do aumento da produtividade, o valor das necessidades da vida cair e o valor da força de trabalho de um dia for reduzido de cinco xelins para três, a mais-valia aumenta de um xelim para três. Dez horas foram necessárias para a reprodução do valor da força de trabalho; agora apenas seis são necessários. Quatro horas foram liberadas e podem ser anexadas ao domínio do trabalho excedente. Portanto, no capital há imanente uma tendência e uma tendência constante, a aumentar a produtividade do trabalho, a fim de baratear as mercadorias e, com esse barateamento, a baratear o próprio trabalhador.

O valor de uma mercadoria não é, por si só, de interesse para o capitalista. O que por si só lhe interessa é a mais-valia que nela habita e é realizável pela venda. A realização da mais-valia implica necessariamente o reembolso do valor que foi adiantado. Agora, uma vez que a mais-valia relativa aumenta em proporção direta ao desenvolvimento da produtividade do trabalho, enquanto, por outro lado, o valor das mercadorias diminui na mesma proporção; uma vez que um mesmo processo barateia as mercadorias e aumenta a mais-valia contida nelas; temos aqui a solução do enigma: por que o capitalista, cuja única preocupação é a produção de valor de troca, se esforça continuamente para diminuir o valor de troca das mercadorias? Um enigma com o qual Quesnay, um dos fundadores da Economia Política, atormentou seus oponentes, e aos quais eles não puderam responder.

“Você reconhece”, ele diz,

“que quanto mais despesas e custos de mão-de-obra podem, na fabricação de produtos industriais, ser reduzidos sem prejuízo à produção, mais vantajosa é essa redução, pois diminui o preço do artigo acabado . E, no entanto, você acredita que a produção de riqueza, que surge do trabalho dos trabalhadores, consiste no aumento do valor de troca de seus produtos. ”

O encurtamento da jornada de trabalho não é, portanto, de forma alguma o que se pretende, na produção capitalista, quando o trabalho é economizado, aumentando sua produtividade. É apenas o encurtamento do tempo de trabalho necessário para a produção de uma quantidade definida de mercadorias.

O fato de o trabalhador, quando a produtividade de seu trabalho aumentar, produz 10 vezes mais mercadorias do que antes e, portanto, gasta um décimo do tempo de trabalho em cada um, de maneira alguma o impede de continuar trabalhando. 12 horas como antes, nem produzir nessas 12 horas 1.200 artigos em vez de 120. Além disso, seu dia de trabalho pode ser prolongado ao mesmo tempo, de modo a fazê-lo produzir, digamos 1.400 artigos em 14 horas.

Nos tratados, portanto, de economistas do selo de MacCulloch, Ure, Senior e tutti quanti [semelhantes], podemos ler em uma página que o trabalhador deve uma dívida de gratidão ao capital pelo desenvolvimento de sua produtividade, porque o assim, o tempo de trabalho necessário é reduzido e, na página seguinte, ele deve provar sua gratidão trabalhando no futuro por 15 horas em vez de 10.

O objetivo de todo o desenvolvimento da produtividade do trabalho, dentro dos limites da produção capitalista, é encurtar aquela parte do dia útil, durante a qual o operário deve trabalhar para seu próprio benefício, e com essa redução, para prolongar a outra parte do dia, durante a qual ele tem a liberdade de trabalhar gratuitamente para o capitalista. Até que ponto esse resultado também é atingível, sem baratear as mercadorias, aparecerá a partir de um exame dos modos particulares de produzir mais-valia relativa, para os quais agora procedemos.

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