Língua Portuguesa: Novo Acordo Ortográfico

Imagem Ilustrativa

O Novo Acordo deve ser tratado como uma reforma, não como uma revolução na língua. A história da ortografia da nossa língua é interessante e, ao mesmo tempo, instigante. Entre os séculos XII e XVI, uma palavra como igreja, podia ser escrita de 10 maneiras diferentes: ygreja, eygrya, eygleya, eigreiaa, eygreia, eygleiga, igleja, igreia, ygryga e igreja. As pessoas grafavam conforme percebiam o som, ou seja, cada um escrevia de uma forma.

A famosa Carta de Caminha:

Datada deste porto seguro davosa jlha da vera cruz oje sesta feira primeiro de mayo de 1500…”.

Os compêndios de gramática nos ensinam que, até o século XVI, a grafia
das palavras do português foi fonética, isto é, escrevia-se como se falava ou
como se entendia. Assim, encontros consonantais como: ch (com valor de
k), ph, rh, th passaram a ser constantes em nossas palavras, como é o caso
de pharmacia ou typographia.

REFORMA DE 1904

Porém, a língua é viva, é dinâmica e mudanças ocorreram, também, em relação à ortografia. Assim, uma grande reforma aconteceu com o foneticista português Gonçalves Vieira, em 1904, aprovada no Brasil em 1915.

É prohibido collocar cartazes e annuncios em todo o edificio d’esta ordem (É proibido colocar cartazes e anúncios em todo o edifício desta ordem): aviso anterior à Reforma Ortográfica de 1911, na parede da Igreja do Carmo, no Porto.

As principais alterações introduzidas foram:

  1. Eliminação de todos os dígrafos de origem grega com substituição por grafemas simples: th (substituído por t), ph (substituído por f), ch (com valor de [k], substituído por c ou qu de acordo com o contexto) e rh (substituído por r ou rr de acordo com o contexto);
  2. Eliminação de y (substituído por i);
  3. Redução das consoantes dobradas (ou geminadas) a singelas, com exceção de rr e ss mediais de origem latina, que têm valores específicos em português;
  4. Eliminação de algumas “consoantes mudas” em final de sílaba gráfica, quando não influíam na pronúncia da vogal que as precedia;
  5. Introdução de numerosa acentuação gráfica, nomeadamente nas palavras proparoxítonas.

Não tenho sentimento nenhum politico ou social. Tenho, porém, num sentido, um alto sentimento patriotico. Minha patria é a lingua portugueza. Nada me pesaria que invadissem ou tomassem Portugal, desde que não me incommodassem pessoalmente, Mas odeio, com odio verdadeiro, com o unico odio que sinto, não quem escreve mal portuguez, não quem não sabe syntaxe, não quem escreve em orthographia simplificada, mas a pagina mal escripta, como pessoa propria, a syntaxe errada, como gente em que se bata, a orthographia sem ipsilon, como escarro directo que me enoja independentemente de quem o cuspisse – Fernando Pessoa

REFORMA DE 1943

Em 1943 aconteceu o Acordo Ortográfico Luso-Brasileiro (com algumas alterações nas regras de acentuação).

A convenção ortográfica assinada em Lisboa em 6 de outubro de 1945 entre a Academia das Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras. Este acordo, ligeiramente alterado pelo decreto-lei n.º 32/73, de 6 de fevereiro, estabeleceu as bases da ortografia portuguesa para todos os territórios portugueses (que à data do acordo e até 1975 compreendiam o território europeu de Portugal e as províncias ultramarinas portuguesas – na Ásia e África).

No Brasil, o Acordo Ortográfico de 1945 foi aprovado pelo decreto-lei 8.286 de 5 de dezembro de 1945. Entretanto, o texto nunca foi ratificado pelo Congresso Nacional, continuando os brasileiros a regular-se pela ortografia do Formulário Ortográfico de 1943. O texto foi posteriormente revogado pela lei 2.623, de 21 de outubro de 1955.

Mudanças em Portugal

  • As formas de terceira pessoa do plural do presente do indicativo dos verbos ter e vir passaram de teem e veem a têm e vêm, e isso se estende aos derivados: conteem → contêm, interveem → intervêm. Com isso, a pronúncia de têm e vêm em duas sílabas ([tɐ̃j̃ɐ̃j̃] e [vɐ̃j̃ɐ̃j̃] ou [tẽj̃ẽj̃] e [vẽj̃ẽj̃]) ficaram sendo consideradas como dialetais.
  • Palavras como tambêm, Jerusalêm, (êle) contêm, (êle) intervêm passaram a ser grafadas também, Jerusalém, (ele) contém, (ele) intervém.
  • Palavras iniciadas com “sc” perderam o S inicial: sciência → ciência, scisão → cisão. O S continuou em derivados antigos, como consciência e rescisão.
  • Passou-se a exigir a inclusão de consoantes mudas em um pequeno número de palavras em que não eram pronunciadas em Portugal, mas o eram no Brasil, quer geral, quer restritamente (caracteres, cacto, tecto).
  • Deixou-se de usar sinal diacrítico para indicar que o U é pronunciado em palavras como freqüente ou agüentar, passando a frequente e aguentar. A grafia Güiana foi desautorizada.
  • Abolição das sequências mm e nn em palavras como emmalar e ennegrecer (passando a emalar e enegrecer). Nessas palavras, a primeira letra da dupla servia para marcar a nasalização da vogal precedente. No entanto, continuou a grafar-se connosco e comummente.
  • Regularização do emprego do hífen
  • Desautorizou-se marcar o hiato átono de palavras como saìmento
  • Abolição de Z em fim de sílaba átona e X em fim de sílaba com valor de S depois de qualquer vogal que não E: azteca → asteca, juxtapor → justapor
  • Abolição do acento em I tónico de hiato quando seguido por NH: raínha → rainha
  • Abolição do acento agudo em ditongos que não fossem invariavelmente abertos em ambos os países (combóio → comboio).

Mudanças que afetariam os dois países

  • Abolição do acento circunflexo diferencial em palavras como êle, gêlo, côco, sôbre.
  • Abolição do acento agudo em I e U tónicos precedidos de ditongo em paroxítonas, como em feiúra, tauísmo, sendo mantida a grafia de oxítonas como Piauí e pauis.
  • Dispensa de acento na vogal tónica U, quando, numa palavra paroxítona, precedida de i e seguida de s e outra consoante: semiústo → semiusto.

REFORMA DE 1971

Em 1971 aconteceram pequenas mudanças, também, em relação
aos acentos adotada pelo Brasil e imposta pela Lei Federal 5.765, de 18 de dezembro de 1971.

Mudanças

  • Oxítonas terminadas em a(s); e(s); é(s); o(s); e ó(s); além de em em e ens onde deveria ser ẽ.
  • Paroxítonas terminadas em r; x; n; l; ditongos; i(s); u(s); um; uns; ão(s); ps; ou ã(s).
  • Todas as proparoxítonas sem exceção
  • I e u, quando são a segunda vogal do hiato sós ou seguidos “s” na sílaba, exceto antes do “NH”.
  • E e o tônicos fechados.
  • Levam acento grave onde antes havia agudo, mas a palavra recebeu sufixo iniciado em z ou o sufixo mente.
  • Levam trema o u átono dos grupos gue; gui; que; e qui.
  • Primeira vogal dos ditongos éu(s); ói(s); e éi(s) quando abertos; ôo(s) quando fechado; e êem e êm quando indicam a terceira pessoa do plural.
  • Quando deveria ser hiato, mas é ditongo.
  • Usa-se o acento grave na crase.


Queda dos acentos diferenciais


Em Portugal, entre 1911 e 1945, assim como no Brasil entre 1943 e 1971, houve a existência de um recurso chamado acento diferencial. Dada a existência de muitas palavras homógrafas, mas não homófonas, julgou-se necessário criar diferenciações entre elas:

  • pilôto (substantivo) / piloto (ó) (do verbo “pilotar”);
  • côr (pigmento) / Cor (ó) (coração);
  • êle (pronome pessoal) / ele (é) (nome dado à letra L);
  • êsse (pronome demonstrativo) / esse (é) (nome da letra S)
  • govêrno (substantivo) / governo (é) (verbo);
  • êste (pronome) / este (é) (Leste);


Exceções mantidas

  • por (preposição) / pôr (verbo)
  • pode (verbo poder, presente) / pôde (verbo poder, pretérito)
  • pera (forma arcaica de pedra) / pêra
  • polo (palavra átona, forma antiga de pelo) / pólo
  • pelo, pela(s) (contração) / pêlo (substantivo) / pélo, péla(s) (verbo pelar, presente)
  • coa(s) (contração de com + a) / côa(s) (verbo coar)
  • tem, vem / têm, vêm
  • para (preposição) / pára (verbo parar)


Facultativamente:

  • forma / fôrma”
  • demos (pretérito) / dêmos (presente do subjuntivo)


Queda do acento grave das sílabas subtônicas


Até essa época, todas as palavras que tinham acento ou sinal gráfico, se fossem transformadas mediante um sufixo (-mente, -zinho, -zal, etc.), mantinham-no:

  • econômica > econômicamente (regra abolida em 1971 junto com a do acento grave)
  • conseqüente > conseqüentemente (regra abolida com a entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990)
  • cristã > cristãmente (regra mantida).


Entretanto, se a palavra original tivesse acento agudo ( ´ ), com o acréscimo do sufixo, passava a acento grave ( ` ):

  • inegável > inegàvelmente
  • indelével > indelèvelmente
  • sensível > sensìvelmente


Casos de manutenção do acento grave

  • à (contração da preposição a com o artigo a).
  • às (contração da preposição a com o artigo as).
  • àquele(s) (contração da preposição a com o pronome aquele(s)).
  • àquela(s) (contração da preposição a com o pronome aquela(s)).
  • àquilo (contração da preposição a com o pronome aquilo)
  • àqueloutro (contração da preposição a com o pronome demonstrativo aquele contraído com o pronome indefinido outro)

Novo Acordo Ortográfico

Com mudanças na acentuação, no alfabeto e no uso do hífen, o Novo Acordo Ortográfico foi assinado em 1990 entre os países da Comunidade Lusófona (Brasil, Portugal, Angola, Guiné-Bissau, Timor Leste, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Guiné Equatorial), ou seja, aqueles que têm a língua portuguesa como língua oficial (primeira língua), tendo como principal objetivo instituir uma ortografia unificada para a língua portuguesa. No Brasil, o acordo passou a ter validade e ser de uso obrigatório e definitivo a partir de 1º de janeiro de 2016, embora sua implementação tenha ocorrido em 2012.

Na prática, o acordo estabelece uma unidade ortográfica de 98% das palavras, contra cerca de 96% na situação anterior. Contudo, um dos efeitos do Acordo foi o de dividir ainda mais estes países, criando agora três normas ortográficas: a do Brasil, de Portugal e dos restantes países africanos que não implantaram o Acordo apesar de o terem assinado.

Bases

  • Base I – Do alfabeto e dos nomes próprios estrangeiros e seus derivados: Descreve o alfabeto com a designação usualmente dada a cada letra, introduzindo a letra w e restaurando k e y, proscritas do alfabeto português desde 1911 em Portugal e desde 1943 no Brasil. Mantêm-se, no entanto, as regras fixadas anteriormente que restringem o seu uso às abreviaturas, palavras de origem estrangeira ou seus derivados, assim como unidades de medida de curso internacional (p.ex., kilowatt, citado explicitamente no Acordo).
  • Base II – Do h inicial e final: Aborda o uso do h no início e no final das palavras. Não altera as normas anteriores. No entanto, o facto de não fazer referência expressa à palavra húmido como tendo h inicial, ao contrário do que acontecia no texto do Acordo Ortográfico de 1945, levou a que se aventasse a hipótese dessa palavra passar a ser grafada exclusivamente úmido em toda a Lusofonia, tal como é uso no Brasil. No entanto, os dicionários publicados subsequentemente têm mantido ambas as grafias — húmido e úmido — como válidas.
  • Base III – Da homofonia de certos grafemas consonânticos: Aborda a homofonia existente entre certos grafemas consonânticos consequência, fundamentalmente, da história das palavras. Especificamente, dá-se atenção à distinção gráfica entre ch e x; entre g, com valor de fricativa palatal, e j; entre as letras s, ss, c, ç e x, que representam sibilantes surdas; entre s de fim de sílaba (inicial, interior e final) e x e z com idêntico valor fónico; e entre as letras interiores s, x e z, que representam sibilantes sonoras. Não estão previstos nesta base os casos em que a tradição lexicográfica portuguesa e a brasileira divergem no uso de ch/x (por exemplo: champô/xampu, chichi/xixi); no uso de g/j (por exemplo: alforge/alforje, beringela/berinjela); no uso de ss/ç (por exemplo: missanga/miçanga). No entanto, são explicitamente citados os exemplos Singapura e Sintra, pelo que se deduz que as variantes Cingapura e Cintra, ainda comuns no Brasil, são arcaicas e constituem erro.
  • Base IV – Das sequências consonânticas: É nesta base que é definida a supressão das chamadas consoantes mudas, ainda em uso em Portugal, e os casos de dupla grafia. Aborda o uso do c, com valor de oclusiva velar, das sequências interiores cc (segundo c com valor de sibilante), cç e ct, e o p das sequências interiores pc (c com valor de sibilante), pç e pt, que ora se conservam, ora se eliminam. Define, também, a facultatividade do uso, quando há oscilação entre a prolação e o emudecimento, do b da sequência bd; (em súbdito); do b da sequência bt (em subtil e seus derivados); do g da sequência gd (em amígdala, amigdalite, etc.); do m da sequência mn (em amnistia, indemnizar, omnipotente, omnisciente, etc.); do t da sequência tm (em aritmética e aritmético).
  • Base V – Das vogais átonas: Regula o emprego do e e do i e do o e do u, em sílaba átona, estabelecidos fundamentalmente por razões etimológicas e histórico-fonéticas.
  • Base VI – Das vogais nasais: Aborda a representação das vogais nasais, que se representam por til, por m ou por n.
  • Base VII – Dos ditongos: Define os ditongos orais, tónicos ou átonos, distribuídos por dois grupos gráficos principais, conforme o segundo elemento do ditongo é representado por i ou u: ai, ei, éi, ui; au, eu, éu, iu, ou; ditongos representados por vogal com til e semivogal; ditongos representados por uma vogal seguida da consoante nasal m.
  • Base VIII – Da acentuação gráfica das palavras oxítonas: Regula-se o uso do acento agudo e do acento circunflexo, bem como os casos em que se prescinde de acento gráfico para distinguir palavras oxítonas homógrafas, mas heterofónicas, e as exceções. Definem-se, também, os casos de dupla acentuação, atendendo às diferenças de pronúncia entre o português europeu e o português brasileiro, já que o sistema de acentuação gráfica do português não se limita, em geral, a assinalar apenas a tonicidade das vogais sobre as quais recaem os acentos gráficos, mas distingue também o timbre destas.
  • Base IX – Da acentuação gráfica das palavras paroxítonas: Definem-se as palavras que recebem acento agudo e circunflexo; bem como as que não são acentuadas graficamente. Também aqui se preveem algumas facultatividades e casos de dupla acentuação.
  • Base X – Da acentuação das vogais tónicas/tônicas grafadas i e u das palavras oxítonas e paroxítonas: Abordam-se os casos em que levam acentuação gráfica as vogais tónicas grafadas i e u das palavras oxítonas e paroxítonas e os casos em que ela não se aplica.
  • Base XI – Da acentuação gráfica das palavras proparoxítonas: Definem-se os casos em que nas palavras proparoxítonas, reais ou aparentes se aplica o acento agudo; os casos em que se aplica o acento circunflexo; e os casos em que tanto podem levar acento agudo como acento circunflexo, dependendo do timbre, respetivamente, aberto ou fechado nas pronúncias cultas da língua das vogais tónicas e ou o em final de sílaba, quando seguidas de consoantes nasais grafadas com m ou n.
  • Base XII – Do emprego do acento grave: Aborda os casos em que o acento grave deve ser utilizado.
  • Base XIII – Da supressão dos acentos em palavras derivadas: Refere-se especificamente aos casos dos advérbios em -mente, derivados de adjetivos com acento agudo ou circunflexo e às palavras derivadas que contêm sufixos iniciados por z e cujas formas de base apresentam vogal tónica com acento agudo ou circunflexo. Esta supressão já era prática no Brasil desde 1971 e nos restantes países lusófonos desde 1973.
  • Base XIV – Do trema: Estipula a supressão completa do trema, sinal de diérese, em palavras portuguesas ou aportuguesadas, excetuando-se em palavras derivadas de nomes próprios estrangeiros (por exemplo: mülleriano, de Müller).
  • Base XV – Do hífen em compostos, locuções e encadeamentos vocabulares: Define o emprego do hífen nas palavras compostas por justaposição; nos topónimos compostos; nas palavras compostas que designam espécies botânicas e zoológicas; nos compostos com os advérbios bem, mal, além, aquém, recém e sem; nas locuções de qualquer tipo, sejam elas substantivas, adjetivas, pronominais, adverbiais, prepositivas ou conjuncionais; na ligação de duas ou mais palavras que ocasionalmente se combinam, formando encadeamentos vocabulares ou combinações históricas ou ocasionais de topónimos.
  • Base XVI – Do hífen nas formações por prefixação, recomposição e sufixação: Especifica os casos em que se emprega o hífen nas formações com prefixos e em formações por recomposição; os casos em que inequivocamente se não emprega; e o seu uso nos vocábulos de origem tupi-guarani.
  • Base XVII – Do hífen na ênclise, na tmese e com o verbo haver: Aborda o emprego do hífen na ênclise e na tmese; o seu não uso nas ligações da preposição de às formas monossilábicas do presente do indicativo do verbo haver.
  • Base XVIII – Do apóstrofo: Estipula os casos em que o apóstrofo é indicado e os casos em que ele não é admissível.
  • Base XIX – Das minúsculas e maiúsculas: Define os casos em que as letras maiúscula e minúscula iniciais devem ser usadas. É ressalvada a possibilidade de que obras especializadas possam observar outras regras, provindas de códigos ou normalizações específicas (terminologias antropológica, geológica, bibliológica, botânica, zoológica, etc.), promanadas de entidades científicas ou normalizadoras reconhecidas internacionalmente.
  • Base XX – Da divisão silábica: Aborda a divisão silábica, designadamente os casos em que as sucessões de duas consoantes podem ou não ser divididas; a divisão de vogais; e dos digramas.
  • Base XXI – Das assinaturas e firmas: Assegura a possibilidade de indivíduos, firmas comerciais, nomes de sociedades, marcas e títulos com registo público possam manter a escrita presentemente adotada.
PAÍSASSINATURAVIGORTRANSIÇÃOATUALIZAÇÃO
ANGOLA1990N/DN/DSEM PRAZO
BRASIL1990200912/2015EM VIGOR DESDE 2016
CABO VERDE1990200910/2015EM VIGOR DESDE 2015
GALIZAADOTA PARTES DESDE 2015
GUINÉ-BISSAU19902009N/D2015 – FASE EMBRIONÁRIA
GUINÉ EQUATORIALN/D2016 – DISSE QUE ADOTARÁ
MACAU2011 – INTENÇÃO DE IMPLEMENTAR
MOÇAMBIQUE1990N/DN/D2012 – SEM PREVISÃO
PORTUGAL19902009MAIO/20152010 – EM VIGOR
SÃO TOMÉ E PRINCÍPE1990N/DN/D2016 – EM VIGOR
TIMOR LESTE2004N/DN/D2016 – EM VIGOR

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