CAPÍTULO I
O assunto deste ensaio não é a chamada liberdade da vontade, portanto, infelizmente, se opõe à doutrina errônea da necessidade filosófica; mas liberdade civil ou social: a natureza e os limites do poder que pode ser legitimamente exercido pela sociedade sobre o indivíduo. Uma pergunta raramente afirmada, e quase nunca discutida, em termos gerais, mas que influencia profundamente as controvérsias práticas da época por sua presença latente, e provavelmente logo se fará reconhecida como a questão vital do futuro. Está tão longe de ser novo que, em certo sentido, dividiu a humanidade, quase desde as eras mais remotas; mas no estágio de progresso em que as partes mais civilizadas da espécie já entraram, ela se apresenta sob novas condições e requer um tratamento diferente e mais fundamental.
A luta entre Liberdade e Autoridade é a característica mais visível nas partes da história com as quais nos familiarizamos mais cedo, principalmente na Grécia, Roma e Inglaterra. Mas, nos velhos tempos, essa disputa era entre assuntos, ou algumas classes de assuntos, e o governo. Por liberdade, entendia-se proteção contra a tirania dos governantes políticos. Os governantes foram concebidos (exceto em alguns dos governos populares da Grécia) como uma posição necessariamente antagônica ao povo a quem governavam. Eles consistiam em um governante, ou uma tribo ou casta governante, que derivava sua autoridade de herança ou conquista, que, de qualquer forma, não a detinham ao prazer dos governados e cuja supremacia os homens não se aventuravam, talvez não desejar, contestar, quaisquer precauções que possam ser tomadas contra seu exercício opressivo. Seu poder era considerado necessário, mas também altamente perigoso; como uma arma que eles tentariam usar contra seus súditos, não menos que contra inimigos externos. Para impedir que os membros mais fracos da comunidade fossem atacados por inúmeros abutres, era necessário que houvesse um animal de rapina mais forte que o resto, comissionado para mantê-los abatidos. Mas como o rei dos abutres não se inclinaria menos a atacar o rebanho do que qualquer uma das harpias menores, era indispensável estar em uma atitude perpétua de defesa contra seu bico e garras. O objetivo, portanto, dos patriotas, era estabelecer limites ao poder que o governante deveria sofrer sobre a comunidade; e essa limitação era o que eles queriam dizer com liberdade. Foi tentado de duas maneiras. Primeiro, ao obter o reconhecimento de certas imunidades, chamadas liberdades ou direitos políticos, que deveriam ser considerados como violação do dever do governante infringir e que, se ele violasse, resistência específica ou rebelião geral, seja justificável. Um segundo, e geralmente um expediente posterior, foi o estabelecimento de controles constitucionais; pelo qual o consentimento da comunidade, ou de um corpo de algum tipo, que supostamente representasse seus interesses, se tornou uma condição necessária para alguns dos atos mais importantes do poder governante. Para o primeiro desses modos de limitação, o poder dominante, na maioria dos países europeus, era obrigado, mais ou menos, a se submeter. Não foi assim com o segundo; e alcançá-lo, ou quando já possuía, alcançá-lo mais completamente, tornou-se em todos os lugares o principal objetivo dos amantes da liberdade. E enquanto a humanidade se contentasse em combater um inimigo por outro e ser governada por um mestre, com a condição de ser garantida de maneira mais ou menos eficaz contra sua tirania, eles não levavam suas aspirações além desse ponto.
Chegou um momento, no progresso dos assuntos humanos, em que os homens deixaram de pensar que era uma necessidade da natureza que seus governadores fossem um poder independente, oposto ao interesse de si mesmos. Pareceu-lhes muito melhor que os vários magistrados do Estado fossem seus inquilinos ou delegados, revogáveis a seu gosto. Só assim, ao que parecia, eles poderiam ter total segurança de que os poderes do governo nunca seriam abusados em sua desvantagem. Aos poucos, essa nova demanda por governantes eletivos e temporários tornou-se objeto de destaque dos esforços do partido popular, onde quer que existisse; e substituiu, em grande parte, os esforços anteriores para limitar o poder dos governantes. À medida que a luta prosseguia para tornar o poder dominante emanado da escolha periódica dos governados, algumas pessoas começaram a pensar que havia sido dada muita importância à limitação do próprio poder. Isso (ao que parece) era um recurso contra governantes cujos interesses eram habitualmente opostos aos do povo.
O que se queria agora era que os governantes fossem identificados com o povo; que seu interesse e vontade devem ser o interesse e a vontade da nação. A nação não precisava ser protegida contra sua própria vontade. Não havia medo de tiranizar sobre si mesmo. Que os governantes sejam efetivamente responsáveis por ele, prontamente removíveis por ele, e poderia se dar ao luxo de confiar neles com um poder do qual ele próprio ditaria o uso a ser feito. Seu poder era apenas o poder da nação, concentrado e de uma forma conveniente para o exercício. Esse modo de pensamento, ou melhor, talvez de sentimento, era comum entre a última geração do liberalismo europeu, na seção continental da qual aparentemente ainda predomina.
Aqueles que admitem qualquer limite ao que um governo pode fazer, exceto no caso de governos que pensam que não deveriam existir, destacam-se como brilhantes exceções entre os pensadores políticos do continente. Um tom semelhante de sentimento poderia até então ter prevalecido em nosso próprio país, se as circunstâncias que por um tempo o encorajassem continuassem inalteradas.
Mas, nas teorias políticas e filosóficas, assim como nas pessoas, o sucesso revela falhas e enfermidades que o fracasso pode ter escondido da observação. A noção de que as pessoas não precisam limitar seu poder sobre si mesmas pode parecer axiomática, quando o governo popular era algo que apenas sonhava, ou que se lia como existindo em algum período distante do passado. Tampouco essa noção foi necessariamente perturbada por aberrações temporárias como a da Revolução Francesa, a pior das quais foi obra de poucos usurpadores e que, de qualquer forma, pertencia não ao trabalho permanente das instituições populares, mas a um repentino e convulsivo surto contra o despotismo monárquico e aristocrático. Com o tempo, no entanto, uma república democrática passou a ocupar grande parte da superfície da Terra e se fez sentir como um dos membros mais poderosos da comunidade de nações; e o governo eletivo e responsável ficou sujeito às observações e críticas que aguardam um grande fato existente. Percebeu-se agora que frases como “autogoverno” e “poder das pessoas sobre si mesmas” não expressam o verdadeiro estado do caso. As “pessoas” que exercem o poder nem sempre são as mesmas pessoas sobre as quais ele é exercido; e o “autogoverno” mencionado não é o governo de cada um por si mesmo, mas de cada um por todo o resto.
Além disso, a vontade do povo praticamente significa a vontade da parte mais numerosa ou mais ativa do povo; a maioria, ou aqueles que conseguem tornar-se aceitos como maioria: o povo, consequentemente, pode desejar oprimir uma parte do seu número; e são necessárias precauções contra isso, como contra qualquer outro abuso de poder. A limitação, portanto, do poder do governo sobre os indivíduos, não perde sua importância quando os detentores de poder são regularmente responsáveis perante a comunidade, ou seja, para o partido mais forte nela.
Essa visão das coisas, recomendando-se igualmente à inteligência dos pensadores e à inclinação daquelas classes importantes da sociedade européia para cujos interesses reais ou supostos a democracia é adversa, não teve dificuldade em se estabelecer; e nas especulações políticas “a tirania da maioria” é agora geralmente incluída entre os males contra os quais a sociedade exige estar em guarda.
Como outras tiranias, a tirania da maioria era a princípio, e ainda é vulgar, mantida em pavor, principalmente como operando através dos atos do poder público. Mas as pessoas refletidas perceberam que, quando a sociedade é ela mesma a tirana – coletivamente, a sociedade sobre os indivíduos que a compõem -, seus meios de tiranizar não se restringem aos atos que ela pode realizar pelas mãos de seus funcionários políticos.
A sociedade pode e executa seus próprios mandatos: e se emite mandatos errados em vez de corretos, ou qualquer mandado em coisas com as quais não se deve intrometer, pratica uma tirania social mais formidável do que muitos tipos de opressão política, pois, embora não seja geralmente sustentado por tais penas extremas, deixa menos meios de fuga, penetrando muito mais profundamente nos detalhes da vida e escravizando a própria alma. A proteção, portanto, contra a tirania do magistrado não é suficiente: é preciso também proteger contra a tirania da opinião e sentimento predominantes; contra a tendência da sociedade de impor, por outros meios que não as penas civis, suas próprias idéias e práticas como regras de conduta para quem as discorda; restringir o desenvolvimento e, se possível, impedir a formação de qualquer individualidade que não esteja em harmonia com seus caminhos, e obrigar todos os personagens a moldar-se segundo o modelo próprio.
Há um limite para a interferência legítima da opinião coletiva com a independência individual: e encontrar esse limite e mantê-lo contra a invasão é tão indispensável a uma boa condição dos assuntos humanos, quanto a proteção contra o despotismo político.
Mas, embora não seja provável que essa proposição seja contestada em termos gerais, a questão prática, onde colocar o limite – como fazer o ajuste adequado entre independência individual e controle social – é um assunto sobre o qual quase tudo ainda precisa ser feito. Tudo o que torna a existência valiosa para qualquer um depende da aplicação de restrições às ações de outras pessoas. Algumas regras de conduta, portanto, devem ser impostas pela lei em primeiro lugar e pela opinião de muitas coisas que não são assuntos adequados para o funcionamento da lei. O que essas regras deveriam ser, é a principal questão nos assuntos humanos; mas se nós, exceto alguns dos casos mais óbvios, é um daqueles com menos progresso na resolução. Não há duas idades, e dificilmente dois países, decidiram da mesma forma; e a decisão de uma era ou país é uma maravilha para outra.
No entanto, as pessoas de qualquer idade e país não suspeitam mais de nenhuma dificuldade, do que se fosse um assunto sobre o qual a humanidade sempre tivesse concordado. As regras que obtêm entre si parecem-lhes evidentes e justificativas. Essa ilusão quase universal é um dos exemplos da influência mágica do costume, que não é apenas, como diz o provérbio, uma segunda natureza, mas é continuamente confundida com a primeira. O efeito do costume, na prevenção de qualquer indulto que respeite as regras de conduta que a humanidade impõe uns aos outros, é ainda mais completo porque o assunto é aquele sobre o qual geralmente não é considerado necessário que razões sejam dadas, por uma pessoa para outros, ou por cada um para si.
As pessoas estão acostumadas a acreditar, e foram encorajadas na crença de alguns que aspiram ao caráter dos filósofos, de que seus sentimentos, em assuntos dessa natureza, são melhores que as razões e tornam desnecessárias as razões. O princípio prático que os orienta para suas opiniões sobre a regulação da conduta humana é o sentimento na mente de cada pessoa de que todos deveriam ser obrigados a agir como ele, e aqueles com quem ele simpatiza, gostaria que eles ajam. Ninguém, de fato, reconhece para si mesmo que seu padrão de julgamento é do seu agrado; mas uma opinião sobre um ponto de conduta, não apoiada por razões, só pode contar como a preferência de uma pessoa; e se as razões, quando apresentadas, são um mero apelo a uma preferência semelhante sentida por outras pessoas, ainda é apenas o gosto de muitas pessoas em vez de uma. Para um homem comum, no entanto, sua própria preferência, assim sustentada, não é apenas uma razão perfeitamente satisfatória, mas a única que ele geralmente possui para qualquer uma de suas noções de moralidade, gosto ou propriedade, que não estão expressamente escritas em sua religião. credo; e seu principal guia na interpretação mesmo disso. As opiniões dos homens, portanto, sobre o que é louvável ou culpável, são afetadas por todas as múltiplas causas que influenciam seus desejos em relação à conduta de outros, e que são tão numerosas quanto aquelas que determinam seus desejos em qualquer outro assunto. Às vezes, sua razão – outras vezes, seus preconceitos ou superstições: muitas vezes seus afetos sociais, não raramente seus antissociais, sua inveja ou ciúme, sua arrogância ou desprezo: mas, geralmente, seus desejos ou medos por si mesmos – seus legítimos ou ilegítimos interesse próprio. Onde quer que haja uma classe ascendente, grande parte da moralidade do país emana de seus interesses de classe e de seus sentimentos de superioridade de classe.
A moralidade entre espartanos e helots, entre plantadores e negros, entre príncipes e súditos, entre nobres e roturiers, entre homens e mulheres, tem sido, em grande parte, a criação desses interesses e sentimentos de classe: e os sentimentos assim gerados reagem em acender os sentimentos morais dos membros da classe ascendente, em suas relações entre si. Onde, por outro lado, uma classe, anteriormente ascendente, perdeu sua ascendência, ou onde sua ascendência é impopular, os sentimentos morais predominantes freqüentemente carregam a impressão de uma aversão impaciente à superioridade. Outro grande princípio determinante das regras de a conduta, tanto no ato quanto na tolerância, que foram impostas por lei ou opinião, tem sido a servidão da humanidade em relação às supostas preferências ou aversões de seus senhores temporais ou de seus deuses.
Essa servilidade, embora essencialmente egoísta, não é hipocrisia; gera sentimentos perfeitamente genuínos de aversão; fez homens queimar mágicos e hereges. Entre tantas influências mais básicas, é claro que os interesses gerais e óbvios da sociedade tiveram uma participação, e grande, na direção dos sentimentos morais: menos, porém, por uma questão de razão e por conta própria, do que como conseqüência das simpatias e antipatias que delas surgiram: e simpatias e antipatias que pouco ou nada tinham a ver com os interesses da sociedade, fizeram-se sentir no estabelecimento de moralidades com grande força.
Os gostos e aversões da sociedade, ou de alguma parte poderosa dela, são, portanto, a principal coisa que praticamente determinou as regras estabelecidas para a observância geral, sob as penas da lei ou da opinião. E, em geral, aqueles que avançaram na sociedade em pensamento e sentimento deixaram em princípio essa condição de coisas não-atacadas; no entanto, podem ter entrado em conflito com ela em alguns de seus detalhes. Eles se ocuparam mais em indagar sobre o que a sociedade deveria gostar ou não gostar do que em questionar se seus gostos ou aversões deveriam ser uma lei para os indivíduos. Eles preferiram tentar alterar os sentimentos da humanidade nos pontos específicos em que eles próprios eram heréticos, em vez de fazer uma causa comum em defesa da liberdade, com os hereges em geral.
O único caso em que o terreno mais elevado foi tomado por princípio e mantido com consistência, por qualquer pessoa, exceto aqui e ali, é o da crença religiosa: um caso instrutivo de várias maneiras, e não menos importante, para formar uma instância mais impressionante da falibilidade do que é chamado de senso moral: pois o odium theologicum, em intolerância sincera, é um dos casos mais inequívocos de sentimento moral. Aqueles que primeiro quebraram o jugo do que se denominava Igreja Universal foram, pouco disposto a permitir diferenças de opinião religiosa como a própria igreja. Mas quando o calor do conflito terminou, sem dar uma vitória completa a nenhum partido, e cada igreja ou seita foi reduzida para limitar suas esperanças de manter a posse do terreno que já ocupava; as minorias, visto que não tinham chance de se tornarem maiorias, estavam sob a necessidade de implorar àqueles a quem não podiam converter, por permissão para diferir.
É nesse campo de batalha, quase exclusivamente, que os direitos do indivíduo contra a sociedade foram afirmados com amplos fundamentos de princípio e a reivindicação da sociedade de exercer autoridade sobre dissidentes, abertamente controvertida. Os grandes escritores a quem o mundo deve qual a liberdade religiosa que possui, afirmaram principalmente a liberdade de consciência como um direito incansável e negaram absolutamente que um ser humano é responsável perante os outros por sua crença religiosa. No entanto, tão natural para a humanidade é a intolerância com o que eles realmente se importam, que a liberdade religiosa praticamente não foi realizada em nenhum lugar, exceto onde a indiferença religiosa, que não gosta de ter sua paz perturbada por brigas teológicas, acrescentou seu peso à balança. Na mente de quase todas as pessoas religiosas, mesmo nos países mais tolerantes, o dever de tolerância é admitido com reservas tácitas. Uma pessoa tolerará a dissidência em questões de governo da igreja, mas não de dogma; outro pode tolerar todo mundo, menos um papista ou um unitário; outro, todo aquele que acredita na religião revelada; alguns estendem sua caridade um pouco mais, mas param na crença em um Deus e em um estado futuro. Onde quer que o sentimento da maioria ainda seja genuíno e intenso, verifica-se que diminuiu muito de sua reivindicação a ser obedecida.
Na Inglaterra, pelas circunstâncias peculiares de nossa história política, embora o jugo da opinião seja talvez mais pesado, o da lei é mais leve do que na maioria dos outros países da Europa; e há considerável ciúme de interferência direta, pelo poder legislativo ou executivo, na conduta privada; não tanto por uma consideração justa pela independência do indivíduo, mas pelo hábito ainda existente de olhar para o governo como representando um interesse oposto ao público. A maioria ainda não aprendeu a sentir o poder do governo, seu poder, ou suas opiniões, suas opiniões. Quando o fizerem, a liberdade individual provavelmente estará tão exposta à invasão por parte do governo, como já é da opinião pública.
Mas, até o momento, existe uma quantidade considerável de sentimentos prontos para serem invocados contra qualquer tentativa da lei de controlar indivíduos em coisas nas quais eles até então não estavam acostumados a serem controlados por ela; e isso com muito pouca discriminação quanto à questão de estar ou não dentro da esfera legítima do controle legal; na medida em que o sentimento, altamente salutar em geral, talvez seja tão freqüentemente extraviado quanto bem fundamentado nos casos particulares de sua aplicação. De fato, não existe um princípio reconhecido pelo qual a propriedade ou impropriedade da interferência governamental é habitualmente testada. As pessoas decidem de acordo com
suas preferências pessoais.
Alguns, sempre que veem algum bem a ser feito ou mal a ser remediado, instigam de bom grado o governo a empreender os negócios; enquanto outros preferem suportar quase todo o mal social, em vez de acrescentar um aos departamentos de interesses humanos passíveis de controle governamental. E os homens se posicionam de um lado ou de outro em qualquer caso particular, de acordo com essa orientação geral de seus sentimentos; ou de acordo com o grau de interesse que eles sentem na coisa específica que se propõe que o governo faça, ou de acordo com a crença de que o governo o faria ou não, da maneira que preferir; mas muito raramente devido a qualquer opinião a que eles aderem consistentemente, a respeito de que coisas são adequadas para serem feitas por um governo. E parece-me que, em conseqüência dessa ausência de regra ou princípio, um lado está atualmente tão errado quanto o outro; a interferência do governo é, com a mesma frequência, invocada e condenada indevidamente.
É oportuno afirmar que renuncio a qualquer vantagem que possa derivar do meu argumento da idéia de direito abstrato, como algo independente de utilidade. Considero a utilidade o apelo máximo em todas as questões éticas; mas deve ser útil no sentido mais amplo, fundamentado nos interesses permanentes do homem como um ser progressivo. Argumento que esses interesses autorizam a sujeição da espontaneidade individual ao controle externo, apenas no que diz respeito às ações de cada uma, que dizem respeito ao interesse de outras pessoas. Se alguém pratica atos ofensivos para com os outros, há um caso primordial para puni-lo, por lei, ou, quando as sanções legais não são aplicáveis com segurança, por desaprovação geral. Também existem muitos atos positivos em benefício de outros, que ele pode ser justamente obrigado a realizar; tais como, depor em um tribunal de justiça; exercer sua parte justa na defesa comum ou em qualquer outro trabalho conjunto necessário ao interesse da sociedade da qual ele desfruta a proteção; e realizar certos atos de beneficência individual, como salvar a vida de uma criatura, ou interpor-se para proteger os indefesos da ilusão, coisas que sempre que é obviamente dever do homem fazer, ele pode ser responsabilizado pela sociedade por não agir . Uma pessoa pode causar mal aos outros, não apenas por suas ações, mas por sua inação, e em ambos os casos, é justamente responsável perante eles pelo dano. O último caso, é verdade, requer um exercício de compulsão muito mais cauteloso do que o primeiro. Tornar alguém responsável por fazer o mal a outros é a regra; responsabilizá-lo por não impedir o mal é, comparativamente falando, a exceção. No entanto, existem muitos casos suficientemente claros e graves o suficiente para justificar essa exceção. Em todas as coisas que dizem respeito às relações externas do indivíduo, ele é de jure receptivo àqueles cujos interesses dizem respeito e, se necessário, à sociedade como seu protetor. Muitas vezes há boas razões para não responsabilizá-lo; mas essas razões devem surgir das expedições especiais do caso: ou porque é um tipo de caso em que ele provavelmente agirá melhor, quando deixado a seu próprio critério, do que quando controlado de alguma maneira pela qual a sociedade em seu poder controlá-lo; ou porque a tentativa de exercer controle produziria outros males maiores do que aqueles que impediria. Quando razões como essas impedem a execução da responsabilidade, a consciência do próprio agente deve entrar no tribunal vago e proteger os interesses de outros que não têm proteção externa; julgando-se ainda mais rigidamente, porque o caso não admite que ele seja responsabilizado pelo julgamento de seus semelhantes.
Mas há uma esfera de ação em que a sociedade, distinta do indivíduo, tem, se houver, apenas um interesse indireto; compreender toda a parte da vida e conduta de uma pessoa que afeta apenas a si mesma, ou se isso também afeta os outros, apenas com seu consentimento e participação gratuitos, voluntários e não recebidos. Quando digo apenas a si mesmo, quero dizer diretamente, e em primeira instância: pois tudo o que se afeta, pode afetar os outros através de si mesmo; e a objeção que possa ser fundamentada nessa contingência receberá consideração na sequência. Esta é, então, a região apropriada da liberdade humana. Compreende, primeiro, o domínio interior da consciência; exigindo liberdade de consciência, no sentido mais abrangente; liberdade de pensamento e sentimento; liberdade absoluta de opinião e sentimento sobre todos os assuntos, práticos ou especulativos, científicos, morais ou teológicos. A liberdade de expressar e publicar opiniões pode parecer cair sob um princípio diferente, pois pertence à parte da conduta de um indivíduo que diz respeito a outras pessoas; mas, sendo quase tão importante quanto a liberdade do próprio pensamento, e repousando em grande parte pelas mesmas razões, é praticamente inseparável dela.
Em segundo lugar, o princípio requer liberdade de gostos e atividades; de enquadrar o plano de nossa vida para se adequar ao nosso próprio caráter; de fazer o que quisermos, sujeito às consequências que se seguem: sem impedimentos de nossos semelhantes, desde que o que fazemos não os prejudique, mesmo que eles achem nossa conduta tola, perversa ou errada. Terceiro, a partir dessa liberdade de cada indivíduo, segue-se a liberdade, dentro dos mesmos limites, de combinação entre indivíduos; liberdade de união, para qualquer fim que não implique mal a terceiros: as pessoas que combinam ser consideradas maiores de idade e não forçadas ou enganadas.
Embora essa doutrina seja tudo menos nova e, para algumas pessoas, possa parecer um truísmo, não há doutrina que se oponha mais diretamente à tendência geral da opinião e prática existentes. A sociedade investiu o mesmo esforço na tentativa (de acordo com suas luzes) de obrigar as pessoas a se adaptarem às suas noções de pessoal e de excelência social. As antigas comunidades julgavam-se autorizadas a praticar, e os filósofos antigos apoiavam a regulamentação de todas as partes da conduta privada pela autoridade pública, com o argumento de que o Estado tinha um profundo interesse em toda a disciplina corporal e mental de cada um de seus cidadãos. ; um modo de pensar que pode ser admissível em pequenas repúblicas cercadas por inimigos poderosos, em constante risco de ser subvertido por ataques estrangeiros ou comoção interna, e ao qual mesmo um curto intervalo de energia relaxada e autocontrole pode ser tão facilmente fatal, que eles não podiam esperar pelos efeitos permanentes salutares da liberdade. No mundo moderno, o maior tamanho das comunidades políticas e, acima de tudo, a separação entre autoridade espiritual e temporal (que colocava a direção da consciência dos homens em outras mãos além daquelas que controlavam seus assuntos mundanos), impediam uma interferência da lei nos detalhes da vida privada; mas os mecanismos da repressão moral têm sido exercidos com mais força contra a divergência da opinião dominante em relação a si mesma do que em questões sociais; religião, o mais poderoso dos elementos que entraram na formação do sentimento moral, quase sempre sendo governado pela ambição de uma hierarquia, buscando o controle sobre todos os departamentos da conduta humana ou o espírito do puritanismo. E alguns daqueles reformadores modernos que se colocaram em forte oposição às religiões do passado estão hoje atrás de igrejas ou seitas em sua afirmação do direito de dominação espiritual: M.Comte, em particular, cujo sistema social, como desdobrado em seu Traité de Politique Positive, visa estabelecer (embora por moral mais do que por aparatos legais) um despotismo da sociedade sobre o indivíduo, superando qualquer coisa contemplada no ideal político do disciplinador mais rígido entre os filósofos antigos.
Além dos princípios peculiares dos pensadores individuais, também existe no mundo uma tendência crescente de esticar indevidamente os poderes da sociedade sobre o indivíduo, tanto pela força da opinião quanto pela legislação: e como a tendência de todos Como as mudanças que ocorrem no mundo são para fortalecer a sociedade e diminuir o poder do indivíduo, essa invasão não é um dos males que tendem a desaparecer espontaneamente, mas, pelo contrário, a se tornar cada vez mais formidável. A disposição da humanidade, seja como governantes ou concidadãos a impor suas próprias opiniões e inclinações como regra de conduta a outros, é tão energicamente apoiada por alguns dos melhores e por alguns dos piores sentimentos incidentes à natureza humana, que quase nunca é mantida sob restrição por qualquer coisa, exceto a falta de poder; e como o poder não está declinando, mas crescendo, a menos que uma forte barreira de convicção moral possa ser levantada contra os danos, devemos esperar, nas atuais circunstâncias do mundo, vê-lo aumentar.
Será conveniente para o argumento, se, em vez de entrarmos na tese geral, nos limitarmos, em primeira instância, a um único ramo, no qual o princípio aqui declarado é, se não totalmente, ainda a um certo ponto, reconhecido pelas opiniões atuais. Esse ramo é a liberdade do pensamento: da qual é impossível separar a liberdade cognata de falar e de escrever. Embora essas liberdades, em parte considerável, façam parte da moral política de todos os países que professam tolerância religiosa e instituições livres, os fundamentos filosóficos e práticos, sobre os quais repousam, talvez não sejam tão familiares para a mente geral, nem tão apreciado por muitos até mesmo pelos líderes de opinião, como seria de esperar. Esses motivos, quando corretamente entendidos, são de aplicação muito mais ampla do que apenas uma divisão do assunto, e uma análise aprofundada dessa parte da questão será considerada a melhor introdução ao restante. Aqueles a quem nada do que estou prestes a dizer será novo, portanto, espero, desculpem-me, se sobre um assunto que há três séculos já foi discutido com tanta frequência, arrisco-me mais uma discussão.
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