Assessoria TRF4
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu ontem (11/3) habeas corpus (HC) ao ex-executivo do Banco Paulista Tarcísio Rodrigues Joaquim, e declinou da competência para a Justiça Federal de São Paulo. Joaquim foi denunciado na 61ª fase da Operação Lava Jato e é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Segundo a decisão, os fatos denunciados não envolvem a Petrobras, nem foram praticados na região de competência da Justiça Federal do Paraná. A decisão foi unânime.
O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, enfatizou que embora as investigações envolvendo o Banco Paulista tenham se originado nos acordos de colaboração premiada de executivos da Odebrecht, isso não significa que todas as ocorrências relacionadas ao chamado Setor de Operações Estruturadas da empresa tenham relação com a Petrobras, condição para atrair a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Gebran pontuou que neste processo as condutas ilícitas praticadas pelo réu foram em prejuízo da Usina Belomonte.
Conforme a denúncia, o Banco Paulista teria atuado na transferência de valores ilícitos da Odebrecht para contas no exterior para eventuais pagamentos de propinas. O relator frisou que o MPF não conseguiu comprovar que os recursos financeiros objeto de lavagem eram provenientes de crimes praticados contra a Petrobras.
O MPF pode recorrer contra a decisão com embargos de declaração e recursos especial e extraordinário. O processo está em segredo de justiça.
Nº 50506557220194040000/TRF