SEGUNDO TRATADO DO GOVERNO por John Locke

CAPÍTULO. I

UM ENSAIO RELATIVO AO VERDADEIRO ORIGINAL, EXTENSO E FIM DO GOVERNO CIVIL

Seção 1.

Tendo sido mostrado no discurso anterior,

1 ) Que Adão não tinha, nem por direito natural de paternidade, nem por doação positiva de Deus, nenhuma autoridade sobre seus filhos ou domínio sobre o mundo, como é pretendido:

2 ) Que se ele tivesse, seus herdeiros, ainda não tinha direito a isso:

3 ) Que se seus herdeiros tivessem, não havendo lei da natureza nem lei positiva de Deus que determine qual é o herdeiro certo em todos os casos que possam surgir, o direito de sucessão e, consequentemente, de governar, certamente não poderia ser determinado:

4 ) Que, mesmo que isso tenha sido determinado, mas cujo conhecimento é a linha mais antiga da posteridade de Adão, há tanto tempo perdido por completo, que nas raças da humanidade e das famílias do mundo, não resta uma acima da outra, pelo menos pretensão de ser a casa mais velha e ter o direito de herança:

Todas essas premissas, como eu acho, foram claramente definidas, é impossível que os governantes agora na terra beneficiem ou derivem a menor sombra de autoridade daquilo que é considerado a fonte de todo poder, Domínio privado de Adam e jurisdição paterna; de modo que aquele que não dará apenas uma ocasião para pensar que todo governo no mundo é produto apenas da força e da violência, e que os homens convivem por nenhuma outra regra que não seja a das bestas, onde o mais forte o carrega, fundamento para desordem perpétua e travessuras, tumultos, sedições e rebeliões (coisas que os seguidores dessa hipótese clamam tão alto) devem, necessariamente, descobrir outra ascensão do governo, outro original do poder político e outra maneira de projetar e conhecer as pessoas que o possuem,

Seção 2.

Para esse fim, acho que não é errado definir o que considero poder político; que o poder de um MAGISTRATO sobre um assunto possa ser distinguido do poder de um PAI por seus filhos, um MESTRE por seu servo, um MARIDO por sua esposa e um SENHOR por seu escravo. Todos os poderes distintos que acontecem às vezes juntos no mesmo homem, se ele for considerado sob essas relações diferentes, podem nos ajudar a distinguir esses poderes um da riqueza, um pai de família e um capitão de uma cozinha.

Seção 3.

PODER POLÍTICO, portanto, considero o DIREITO de fazer leis com penas de morte e, conseqüentemente, menos penas, para regular e preservar a propriedade e empregar a força da comunidade na execução de tais leis. , e na defesa da comunidade contra lesões externas; e tudo isso apenas para o bem público.

CAPÍTULO. II

DO ESTADO DA NATUREZA

Seção 4.

Para entender corretamente o poder político e derivá-lo de seu original, devemos considerar em que estado todos os homens estão naturalmente, ou seja, um estado de perfeita liberdade para ordenar suas ações e dispor de seus bens e pessoas, como eles acham adequado, dentro dos limites da lei da natureza, sem pedir licença ou dependendo da vontade de qualquer outro homem.

Um estado também de igualdade, em que todo o poder e jurisdição são recíprocos, ninguém tendo mais que outro; não havendo nada mais evidente do que criaturas da mesma espécie e categoria, nascidas promiscuamente de todas as mesmas vantagens da natureza e o uso das mesmas faculdades, também devem ser iguais entre si sem subordinação ou sujeição, a menos que o senhor e o mestre de todos eles deve, por qualquer declaração manifesta de sua vontade, colocar-se acima de outro e conferir-lhe, por uma nomeação evidente e clara, um direito indiscutível ao domínio e à soberania.

Seção 5.

Essa igualdade de homens por natureza, o judicioso Hooker considera tão evidente em si mesmo e além de toda questão que ele torna o fundamento dessa obrigação de amor mútuo entre os homens, sobre o qual ele constrói os deveres que eles devem uns aos outros. e de onde ele deriva as grandes máximas da justiça e da caridade. Suas palavras são,

O incentivo natural semelhante levou os homens a saber que não é menos seu dever amar os outros que a si mesmos; pois, vendo as coisas iguais, todas as necessidades devem ter uma única medida; se eu não posso deixar de receber o bem, tanto quanto nas mãos de todo homem, como qualquer homem pode desejar para sua própria alma, como devo procurar satisfazer qualquer parte do meu desejo aqui, a menos que eu tenha o cuidado de satisfazer o mesmo desejo? , que sem dúvida está em outros homens, sendo de uma e a mesma natureza? Para que qualquer coisa lhes seja oferecida repugnante a esse desejo, as necessidades devem, em todos os aspectos, entristecê-las tanto quanto eu; de modo que, se eu fizer mal, devo procurar sofrer, não havendo razão para que outros demonstrem maior amor a mim do que por mim demonstraram a eles: meu desejo, portanto, de ser amado por meus iguais na natureza, tanto quanto quanto possível, impõe-me um dever natural de dar a eles totalmente o mesmo afeto; Da qual relação de igualdade entre nós e aqueles que somos como nós, que várias regras e cânones a razão natural extraiu, para a direção da vida, nenhum homem é ignorante, Eccl. Pol. Lib. 1

Seção 6.

Mas, embora este seja um estado de liberdade, ainda não é um estado de licença: embora o homem nesse estado tenha uma liberdade incontrolável de dispor de sua pessoa ou bens, ainda assim ele não tem liberdade para se destruir, nem tanto quanto qualquer criatura em seu poder, mas onde algum uso mais nobre do que sua simples preservação o exige. O estado da natureza tem uma lei da natureza para governá-lo, o que obriga a todos: e a razão, que é essa lei, ensina a toda a humanidade, que apenas a consultará, que sendo todos iguais e independentes, ninguém deve prejudicar outra pessoa. sua vida, saúde, liberdade ou posses: pois os homens são toda obra de um criador onipotente e infinitamente sábio; todos os servos de um mestre soberano, enviados ao mundo por sua ordem e sobre seus negócios; eles são propriedade dele, cuja obra são, feitos para durar durante a dele, não o prazer um do outro: e sendo dotados de faculdades semelhantes, compartilhando tudo em uma comunidade da natureza, não pode haver nenhuma subordinação como essa entre nós, que possa nos autorizar a destruir um ao outro, como se tivéssemos sido feitos para o uso um do outro, como as fileiras inferiores de criaturas são para os nossos. Todo mundo, como ele é obrigado a preservar a si mesmo, e a não deixar sua posição voluntariamente, pelo mesmo motivo, quando sua própria preservação não entra em competição, ele deve, tanto quanto possível, preservar o resto da humanidade, e não pode, a menos que seja para fazer justiça ao ofensor, tirar ou prejudicar a vida, ou o que tende a preservar a vida, a liberdade, a saúde, os membros ou os bens de outro. não pode haver uma subordinação desse tipo entre nós, que possa nos autorizar a destruir um ao outro, como se tivéssemos sido feitos para o uso um do outro, como as classes inferiores de criaturas são para o nosso. Todo mundo, como ele é obrigado a preservar a si mesmo, e a não deixar sua posição voluntariamente, pelo mesmo motivo, quando sua própria preservação não entra em competição, ele deve, tanto quanto possível, preservar o resto da humanidade, e não pode, a menos que seja para fazer justiça ao ofensor, tirar ou prejudicar a vida, ou o que tende a preservar a vida, a liberdade, a saúde, os membros ou os bens de outro. não pode haver uma subordinação desse tipo entre nós, que possa nos autorizar a destruir um ao outro, como se tivéssemos sido feitos para o uso um do outro, como as classes inferiores de criaturas são para o nosso. Todo mundo, como ele é obrigado a preservar a si mesmo, e a não deixar sua posição voluntariamente, pelo mesmo motivo, quando sua própria preservação não entra em competição, ele deve, tanto quanto possível, preservar o resto da humanidade, e não pode, a menos que seja para fazer justiça ao ofensor, tirar ou prejudicar a vida, ou o que tende a preservar a vida, a liberdade, a saúde, os membros ou os bens de outro.

Seção 7.

E para que todos os homens sejam impedidos de invadir os direitos dos outros, e de fazerem dano uns aos outros, e seja observada a lei da natureza, que deseja a paz e a preservação de toda a humanidade, a execução da lei da natureza é, em esse estado, posto nas mãos de todo homem, pelo qual todo mundo tem o direito de punir os transgressores dessa lei em tal grau, o que pode impedir sua violação: pois a lei da natureza o faria, como todas as outras leis que dizem respeito aos homens neste mundo. seja em vão, se não houvesse um corpo que, no estado de natureza, tivesse o poder de executar essa lei e, assim, preservasse os inocentes e reprimisse os infratores. E se alguém no estado de natureza pode punir outro por qualquer mal que tenha cometido, todo mundo pode fazê-lo: pois nesse estado de perfeita igualdade, onde naturalmente não há superioridade ou jurisdição de um sobre o outro,

Seção 8.

E assim, no estado da natureza, um homem exerce um poder sobre outro; mas, no entanto, nenhum poder absoluto ou arbitrário para usar um criminoso, quando ele o tem em suas mãos, de acordo com as calorias apaixonadas ou a extravagância sem limites de sua própria vontade; mas apenas para retribuir a ele, na medida em que a razão e a consciência ditem, o que é proporcional à sua transgressão, o que pode servir de reparação e contenção: pois essas duas são as únicas razões pelas quais um homem pode legalmente prejudicar para outro, que chamamos de punição. Ao transgredir a lei da natureza, o ofensor declara-se viver por outra regra que não a da razão e da eqüidade comum, que é a medida que Deus estabeleceu para as ações dos homens, para sua segurança mútua; e assim ele se torna perigoso para a humanidade, o laço, que deve protegê-los de ferimentos e violência, sendo desprezado e quebrado por ele. Sendo uma transgressão contra toda a espécie, e a paz e a segurança dela, previstas na lei da natureza, todo homem com esse objetivo, pelo direito que tem de preservar a humanidade em geral, pode restringir ou onde for necessário , destrua coisas nocivas para eles e, portanto, pode trazer tal mal a alguém que tenha transgredido essa lei, o que pode fazê-lo se arrepender de fazer isso e, assim, impedi-lo, e por seu exemplo outros, de fazer a mesma coisa. E nesse caso, e por esse motivo, CADA HOMEM TEM O DIREITO DE PUNIR O OFENSOR E DE SER EXECUTIVO DA LEI DA NATUREZA. pode restringir, ou onde for necessário, destruir coisas nocivas para eles, e assim pode trazer o mal a qualquer pessoa que tenha transgredido essa lei, o que pode fazer com que ele se arrependa de fazê-lo e, assim, impedi-lo, e por seu exemplo outros, de fazer as mesmas travessuras. E nesse caso, e por esse motivo, CADA HOMEM TEM O DIREITO DE PUNIR O OFENSOR E DE SER EXECUTIVO DA LEI DA NATUREZA. pode restringir, ou onde for necessário, destruir coisas nocivas para eles, e assim pode trazer o mal a qualquer pessoa que tenha transgredido essa lei, o que pode fazer com que ele se arrependa de fazê-lo e, assim, impedi-lo, e por seu exemplo outros, de fazer as mesmas travessuras. E nesse caso, e por esse motivo, CADA HOMEM TEM O DIREITO DE PUNIR O OFENSOR E DE SER EXECUTIVO DA LEI DA NATUREZA.

Seção 9.

Duvido que não, mas isso parecerá uma doutrina muito estranha para alguns homens: mas antes que a condenem, desejo que eles me resolvam, com que direito qualquer príncipe ou estado pode matar ou punir um estrangeiro por qualquer crime ele comete em seu país. É certo que suas leis, em virtude de qualquer sanção que recebam da vontade promulgada do legislativo, não chegam a um estranho: elas não falam com ele, e, se o fizeram, ele é obrigado a ouvi-las. A autoridade legislativa, pela qual eles estão em vigor sobre os assuntos daquela comunidade, não tem poder sobre ele. Aqueles que têm o poder supremo de fazer leis na Inglaterra, França ou Holanda, são para um índio, mas como o resto do mundo, homens sem autoridade; portanto, se pela lei da natureza todo homem não tem poder para punir ofensas contra ele, como ele considera o caso sobriamente, não vejo como os magistrados de qualquer comunidade podem punir um estrangeiro de outro país; pois, em referência a ele, eles não podem ter mais poder do que o que cada homem naturalmente pode ter sobre o outro.

Seção 10.

Além do crime que consiste em violar a lei, e variando da regra correta da razão, pela qual um homem até agora se degenera, e se declara abandonando os princípios da natureza humana e sendo uma criatura nociva, é comumente ferimento causado a uma pessoa ou a outra, e algum outro homem recebe dano por sua transgressão: nesse caso, aquele que recebeu qualquer dano, tem, além do direito de punição comum a ele com outros homens, um direito particular de procurar reparação daquele que o fez: e qualquer outra pessoa que ache justa também pode se juntar a ele que está ferido e ajudá-lo a recuperar-se do ofensor, a ponto de satisfazer o dano que sofreu.

Seção 11.

Destes dois direitos distintos, o de punir o crime por contenção, e impedir a mesma ofensa, cujo direito de punir está em todo corpo; o outro de reparar, que pertence apenas à parte lesada, acontece que o magistrado, que por ser magistrado tem o direito comum de punir posto em suas mãos, pode frequentemente, onde o bem público não exige a execução do lei, remeter a punição de ofensas criminais por sua própria autoridade, mas ainda não pode remeter a satisfação devido a qualquer homem particular pelos danos que recebeu. Aquele que sofreu o dano tem o direito de exigir em seu próprio nome, e só ele pode remeter: a pessoa condenada tem esse poder de se apropriar dos bens ou serviços do ofensor, por direito de autopreservação, como todo homem tem o poder de punir o crime, pelo homem o seu sangue será derramado. E Caim estava tão convencido de que todo mundo tinha o direito de destruir um criminoso que, após o assassinato de seu irmão, clamou: Todo aquele que me encontrar, me matará; tão claro foi escrito nos corações de toda a humanidade.

Seção 12.

Pela mesma razão, um homem no estado de natureza pode punir as violações menores dessa lei. Talvez seja exigido, com a morte? Eu respondo, cada transgressão pode ser punida nesse grau, e com tanta severidade, que será suficiente para torná-la uma pechincha do ofensor, dar-lhe motivo para se arrepender e aterrorizar os outros. Toda ofensa que pode ser cometida no estado da natureza também pode ser punida no estado da natureza, e na medida do possível, em uma comunidade: pois, além de meu objetivo atual, entrar aqui os detalhes da lei da natureza ou suas medidas de punição; todavia, é certo que existe essa lei, e que também, tão inteligível e clara para uma criatura racional, e estudadora dessa lei, como as leis positivas das comunidades; não, possivelmente mais claro; por mais que seja mais fácil entender a razão, do que as fantasias e os artifícios intrincados dos homens, seguindo interesses contrários e ocultos por palavras; pois, de fato, essa é uma grande parte das leis municipais dos países, que são tão distantes até agora, pois se baseiam na lei da natureza, pela qual devem ser reguladas e interpretadas.

Seção 13.

A essa estranha doutrina, viz. Que no estado de natureza todos têm o poder executivo da lei da natureza, duvido que não, mas será contestado, que não é razoável que os homens sejam juízes em seus próprios casos, que o amor próprio tornará os homens parciais. eles mesmos e seus amigos: e por outro lado, que a natureza, a paixão e a vingança os levarão longe demais em punir os outros; e, portanto, nada além de confusão e desordem seguirá, e que, portanto, Deus certamente designou governo para restringir a parcialidade e a violência dos homens. Concordo facilmente que o governo civil é o remédio adequado para as inconveniências do estado da natureza, que certamente devem ser grandes, onde os homens podem ser juízes em seu próprio caso, uma vez que é fácil imaginar que aquele que era tão injusto como ferir seu irmão, será escasso o suficiente para se condenar por isso: mas desejarei que aqueles que fazem essa objeção se lembrem de que monarcas absolutos são apenas homens; e se o governo deve ser o remédio desses males, que necessariamente se seguem dos homens serem juízes em seus próprios casos, e, portanto, o estado da natureza não deve ser suportado, desejo saber que tipo de governo é e quanto melhor é do que o estado da natureza, onde um homem, comandando uma multidão, tem a liberdade de julgar em seu próprio caso, e pode fazer a todos os seus súditos o que bem entender, sem a menor liberdade para alguém para questionar ou contestar aqueles que executam seu prazer? e em tudo o que ele deve, submetido pela razão, erro ou paixão, deve ser submetido? muito melhor é no estado natural,

Seção 14.

É freqüentemente questionado como uma poderosa objeção: onde está ou já houve algum homem em tal estado de natureza? Para o que pode ser suficiente como resposta no momento, que, uma vez que todos os príncipes e governantes de governos independentes em todo o mundo estão em um estado de natureza, é evidente que o mundo nunca esteve, nem nunca estará, sem um número de homens. esse estado. Eu nomeei todos os governadores de comunidades independentes, estejam ou não ligados a outros: pois não é todo pacto que põe fim ao estado de natureza entre os homens, mas apenas esse de concordar mutuamente para entrar em uma comunidade e torne um corpo político; outras promessas e acordos, os homens podem fazer um ao outro, e ainda assim estar no estado de natureza. As promessas e pechinchas para caminhões, etc. entre os dois homens na ilha deserta, mencionado por Garcilasso de la Vega, em sua história do Peru; ou entre um suíço e um indiano, nos bosques da América, estão vinculados a eles, embora estejam perfeitamente em um estado de natureza, em referência um ao outro: pois a verdade e a manutenção da fé pertencem aos homens, como homens, e não como membros da sociedade.

Seção 15.

Para aqueles que dizem que nunca houve homens no estado de natureza, não me oponerei apenas à autoridade do judicioso Hooker, Eccl. Pol. lib. I. seção. 10, onde ele diz,

As leis que foram mencionadas até agora, ou seja, as leis da natureza, vinculam absolutamente os homens, mesmo que sejam homens, embora nunca tenham uma comunhão estabelecida, nunca tenham um acordo solene entre si sobre o que fazer ou não fazer: mas por quanto como não somos por nós mesmos suficientes para nos fornecer um estoque competente de coisas, necessárias para uma vida que nossa natureza deseja, uma vida adequada à dignidade do homem; portanto, para suprir os defeitos e imperfeições que existem em nós, como vivendo sozinhos e unicamente por nós mesmos, somos naturalmente induzidos a buscar comunhão e comunhão com os outros: essa foi a causa dos homens se unirem a princípio nas sociedades políticas.

Além disso, porém, afirmo que todos os homens estão naturalmente nesse estado e permanecem assim, até que, por seus próprios consentimentos, se tornem membros de alguma sociedade política; e não duvido, na sequência deste discurso, de deixar bem claro.

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