A política econômica envolve cada uma das três funções clássicas de governo (alocativa, distributiva e estabilizadora) e visa, entre outros objetivos básicos: contribuir para o crescimento econômico; controlar a inflação; reduzir a taxa de desemprego; buscar o equilíbrio fiscal (evitar que o governo gaste mais do que arrecada); etc.
Pode-se conceituar política econômica como o conjunto de estratégias de intervenção do governo na economia, visando ao atingimento dos seguintes objetivos.
Eficácia Produtiva
Implica garantir condições favoráveis para o crescimento da produtividade da economia, dos níveis de emprego e da renda.
Equidade Distributiva
Implica buscar meios para que a renda produzida no país seja apropriada pela sociedade de forma equilibrada, e não concentrada.
Estabilidade
Implica a busca da garantia de que os níveis de atividade econômica não sofram alterações bruscas, além da garantia de que os preços, as taxas de juros e as taxas cambiais não apresentem variações expressivas.
Sustentabilidade
Relaciona-se com a sustentabilidade da atividade econômica ao longo do tempo, mediante adequada administração de fatores como os recursos naturais e os níveis de endividamento público. Diz respeito também à equidade intergeracional, ou seja, à busca da garantia de que a atividade econômica atual não imponha riscos à economia e ao bem-estar das gerações futuras.
Política fiscal
A política fiscal compreende a atuação do governo no que se refere à arrecadação de tributos e aos gastos públicos. Em outras palavras, a política fiscal trata das contas do governo, isto é, dos gastos públicos e da tributação. A política fiscal pode ser classificada por expansiva (ou expansionista) e recessiva (ou contracionista).
Política Fiscal Restritiva
Refere-se à redução dos gastos governamentais e/ou aumento da tributação (carga tributária). Ou seja, consiste na adoção de medidas em sentido inverso ao da política fiscal expansionista. A adoção desse tipo de política pode resultar, por exemplo, na redução do consumo das famílias (por ocasião do aumento da tributação). Como consequência, a política fiscal contracionista provoca a redução da produção e dos níveis de emprego.
Política Fiscal Expansiva
Refere-se ao aumento de gastos governamentais e/ou redução da tributação (carga tributária). A adoção desse tipo de política pode resultar, por exemplo, no aumento do consumo das famílias e dos investimentos, no estímulo às exportações, na inibição das importações mediante imposição de tarifas e barreiras, etc. O impacto da política fiscal expansionista é a ampliação da produção e dos níveis de emprego.
Política monetária
A política monetária se refere às intervenções governamentais sobre o mercado financeiro, seja atuando ativamente, controlando a oferta de moeda, seja atuando passivamente sobre as taxas de juros. Tal como a política fiscal, a política monetária também pode ser classificada em dois tipos: política monetária expansiva (ou expansionista) e política monetária restritiva (ou contracionista).
Política Monetária Expansiva
Refere-se ao aumento da oferta de moeda (base monetária) na economia, resultando em uma redução da taxa de juros. O impacto da política monetária expansionista é a ampliação da produção e dos níveis de emprego.
Política Monetária Restritiva
Refere-se à redução da oferta de moeda (base monetária) na economia, resultando em um aumento da taxa de juros. Como consequência, a política monetária contracionista provoca a redução da produção e dos níveis de emprego.
São três os principais instrumentos de política monetária: depósitos compulsórios, taxa de redesconto e operações de mercado aberto.
Depósitos compulsórios
São os depósitos que os bancos devem fazer no Banco Central e que correspondem a uma parcela dos depósitos que recebem. Em outras palavras, tratam-se de reservas obrigatórias que os bancos têm de manter em contas no Banco Central. Esses depósitos servem tanto para proteger o sistema contra instabilidades como para controlar a base monetária, ou seja, por meio desses depósitos, o governo regula a oferta de moeda (dinheiro) em circulação na economia. Em particular, além dos depósitos compulsórios, os bancos costumam manter reservas voluntárias (encaixes voluntários) para transações diárias.
Operações de redesconto (ou empréstimo de liquidez)
O Banco Central supre, no curto prazo e a uma taxa prefixada (conhecida por taxa de redesconto), necessidades eventuais de caixa dos bancos. As taxas de redesconto são taxas cobradas pelo Banco Central dos bancos comerciais para lhes fazer empréstimo em caso de emergência. Se essas taxas forem altas, os bancos tomarão cuidado para não correrem o risco de ficar sem reservas em caixa e farão, portanto, menos empréstimos.
Operações de mercado aberto (open market)
São operações em que o governo regula diretamente o volume de oferta monetária na economia. Consistem na compra e venda, pelo Banco Central, de títulos da dívida pública, que são emitidos pelo governo federal (no caso, a emissão é feita pelo Tesouro Nacional).
Política cambial
A política cambial é um tipo de política econômica que se fundamenta, em geral, na administração da taxa de câmbio e no controle das operações cambiais. No Brasil, a taxa de câmbio é o preço da moeda estrangeira expresso em moeda nacional. Por exemplo, se a taxa de câmbio é de 2 R$/US$, então, para comprar um dólar, é necessário ter 2 reais.
Um aumento da taxa de câmbio representa uma desvalorização (depreciação) real da moeda nacional, enquanto uma diminuição (redução) da taxa de câmbio representa uma valorização (apreciação) real da moeda nacional. Além da taxa de câmbio, a política cambial compreende também as políticas comerciais e o tratamento ao capital estrangeiro. Os principais instrumentos de política cambial são:
Intervenções no mercado cambial
Por meio da administração da taxa de câmbio, assim como controle das operações cambiais.
Políticas comerciais
Visam interferir no fluxo de mercadorias e serviços, por meio de fixação de quotas de importação, ou até mesmo de exportação; são regimes de proteção com imposição de tarifa. A política comercial, baseada no protecionismo, se desenvolve pelo estabelecimento de barreiras, isto é, ela age como um filtro. São essas barreiras que vão selecionar aquilo que a política comercial deseja que entre no país, por meio do comércio exterior, e a quantidade esperada. Podemos dizer que as barreiras tarifárias são impostos de importação, podendo ser divididas em três tipos: (i) Específicas: incidem sobre cada produto, por exemplo, uma tarifa de R$ 200,00 sobre cada tonelada de carne bovina; (ii) Ad valorem: equivalem a um percentual sobre o valor da mercadoria, por exemplo, 5% sobre o valor da carne bovina. (iii) Mistas: combinam as duas características anteriores, por exemplo, R$ 100,00 sobre cada tonelada de carne bovina, mais 2% do valor.
Tratamento ao capital estrangeiro
Por meio de condições tanto de remessa quanto de ingresso de lucro.
Ainda quanto à taxa de câmbio, para controlá-la, os governos adotam pelo menos três principais tipos de regimes cambiais:
Câmbio fixo (ou câmbio administrado)
O governo mantém a taxa de câmbio de sua moeda fixa em relação a uma moeda reserva, geralmente o dólar. Para manter a cotação estável, o governo precisa dispor de um grande estoque de moeda estrangeira para intervir no mercado em caso de ataque especulativo. Note que o valor da taxa de câmbio, nesse regime, é determinado pelo governo, daí o nome “câmbio administrado”. Ser “fixo” não significa que não será alterado! O governo estabelece a taxa de câmbio, por exemplo, R$ 1,00 sempre será equivalente a US$ 1,00.
Bandas cambiais
O governo permite a variação das taxas de câmbio dentro de um intervalo chamado banda, tendo um limite superior e outro limite inferior. Quando a cotação foge dos limites da banda, o Banco Central compra ou vende moeda estrangeira para ajustar o valor da taxa de câmbio.
Câmbio flutuante
Nesse regime, é o mercado que determina a cotação a partir da variação da oferta e da demanda de moeda estrangeira, isto é, o mercado cambial. Na prática, porém, os bancos centrais costumam adotar a chamada flutuação suja, ao intervir pontualmente no mercado cambial para evitar a valorização ou desvalorização excessiva de sua moeda. A ação também requer a utilização das reservas internacionais.
A programação financeira e a LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) informa que precisa haver equilíbrio entre receitas e despesas, de modo que não pode haver déficits orçamentários. Pois bem, verificado qualquer imprevisto financeiro (por exemplo, novas despesas, aumento de despesas, etc.), sem correspondente receita, fará com que a administração pública tome medidas através do contingenciamento para manter o equilíbrio fiscal.
Por sua vez, o Decreto de Programação Financeira (ou Decreto de Contingenciamento) traz as regras de contingenciamento, que se trata da limitação dos gastos públicos.
Depois que a LOA é publicada no Diário Oficial e passa a valer, os órgãos e entidades da administração pública começam a executar o orçamento, ou seja, passam a realizar as atividades programas e aplicar o dinheiro de suas dotações orçamentárias (a verba anual de cada um).
As bases legais relacionadas à programação financeira são: (i) Lei nº 4.320/1964; (ii) Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e (iii) Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO).