PCE – procedimentos contábeis especificos
Finalidade do Estado – tem por finalidade realizar o Bem comum materializado pela atividade financeira do Estado.
Sendo esta o conjunto de ações para a obtenção de receita e realização de gastos.
Atividade Financeira ela auferi/obtém receita, cria crédito público, custeia despesa, gerencia o orçamento público, tudo para suprir as demandas.
O Estado obtém recursos, cria créditos e gerencia tudo isso com a Lei Orçamentária Anual.
LEI 4320/1964
Unidade/totalidade
Cada ente possui uma unidade peça Orçamentária.
Anualidade/Periocidade
Vigência anual da LOA coincidindo com o ano fiscal. Créditos adicionais especiais e extraordinário que tiveram ato de promulgação nos últimos quatro meses do ano são exceções e os saldos são carregados ao próximo exercício.
Universalidade/Totalização
Todas as despesas e receitas devem estar contempladas na LOA, com exceção das estatais independente
Exclusividade/ Pureza
A LOA deve ser exclusiva para tratar matéria orçamentária/financeira. Sendo que a própria LOA pode complementar autorização de créditos e contratar operações de créditos. O princípio adveio com a reforma da constituição de 1926 e pondo fim as “caudas orçamentárias”.
Orçamento Bruto
Todas as receitas e despesas devem constar no Orçamento pelos seus totais sem deduções.
Legalidade
O governo só pode fazer o que a lei autoriza.
Publicidade
Todas as fases do orçamento devem ser objeto de publicidade.
Transparência
Até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, o governo deve dar transparência dos atos orçamentários com a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório da Gestão Fiscal (RGF).
Não vinculação / Não afetação
Pelo Código Tributário Nacional (CTN) são tributos os impostos, taxas e contribuição de melhoria. O Estado cobra o imposto e o cidadão é obrigado a pagar em prol da coletividade. A receita de imposto não pode ser vinculada a um fator específico.
Com exceções a a repartição dos impostos para composição dos fundos; destinações de recursos as ações e serviços públicos de saúde, de atividade tributária, para prestação de garantia a operações de créditos ou com na contraprestação e prestação junto a União.
Equilíbrio
Receitas previstas iguais as receitas, mas o que se almeja é mais que o equilíbrio formal e sim um equilibrío material na hora de executar o orçamento.
Especificação/Especialização/Discriminação
Detalhar as receitas e despesas até o nível da modalidade de aplicação com exceção a reserva de contingência e programas especiais de trabalho.
Clareza/Inteligibilidade
Orçamento claro e compreensível a qualquer indivíduo.
Vedação do estorno
Proibição de transferência de recursos de uma dotação a outra sem autorização legislativa.
Unidade de Caixa / Unidade de Tesouraria
Obriga que o produto da arrecadação seja recolhida em uma Conta Única.