Princípios Orçamentários

PCE – procedimentos contábeis especificos

Finalidade do Estado – tem por finalidade realizar o Bem comum materializado pela atividade financeira do Estado.

Sendo esta o conjunto de ações para a obtenção de receita e realização de gastos.

Atividade Financeira ela auferi/obtém receita, cria crédito público, custeia despesa, gerencia o orçamento público, tudo para suprir as demandas.

O Estado obtém recursos, cria créditos e gerencia tudo isso com a Lei Orçamentária Anual.

LEI 4320/1964

Unidade/totalidade

Cada ente possui uma unidade peça Orçamentária.


Anualidade/Periocidade

Vigência anual da LOA coincidindo com o ano fiscal. Créditos adicionais especiais e extraordinário que tiveram ato de promulgação nos últimos quatro meses do ano são exceções e os saldos são carregados ao próximo exercício.


Universalidade/Totalização

Todas as despesas e receitas devem estar contempladas na LOA, com exceção das estatais independente

Exclusividade/ Pureza

A LOA deve ser exclusiva para tratar matéria orçamentária/financeira. Sendo que a própria LOA pode complementar autorização de créditos e contratar operações de créditos. O princípio adveio com a reforma da constituição de 1926 e pondo fim as “caudas orçamentárias”.

Orçamento Bruto

Todas as receitas e despesas devem constar no Orçamento pelos seus totais sem deduções.

Legalidade

O governo só pode fazer o que a lei autoriza.

Publicidade

Todas as fases do orçamento devem ser objeto de publicidade.

Transparência

Até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, o governo deve dar transparência dos atos orçamentários com a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório da Gestão Fiscal (RGF).

Não vinculação / Não afetação

Pelo Código Tributário Nacional (CTN) são tributos os impostos, taxas e contribuição de melhoria. O Estado cobra o imposto e o cidadão é obrigado a pagar em prol da coletividade. A receita de imposto não pode ser vinculada a um fator específico.
Com exceções a a repartição dos impostos para composição dos fundos; destinações de recursos as ações e serviços públicos de saúde, de atividade tributária, para prestação de garantia a operações de créditos ou com na contraprestação e prestação junto a União.

Equilíbrio

Receitas previstas iguais as receitas, mas o que se almeja é mais que o equilíbrio formal e sim um equilibrío material na hora de executar o orçamento.

Especificação/Especialização/Discriminação

Detalhar as receitas e despesas até o nível da modalidade de aplicação com exceção a reserva de contingência e programas especiais de trabalho.

Clareza/Inteligibilidade

Orçamento claro e compreensível a qualquer indivíduo.

Vedação do estorno

Proibição de transferência de recursos de uma dotação a outra sem autorização legislativa.

Unidade de Caixa / Unidade de Tesouraria

Obriga que o produto da arrecadação seja recolhida em uma Conta Única.

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